1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 34

13 de abril de 2020
Informativo
Funcionário em home office deve receber vale refeição?

A pandemia de coronavírus colocou todo mundo em casa. Muitos, trabalhando para suas empresas dentro da residência. Advogados explicam se os benefícios devem continuar a ser pagos.

A pandemia de coronavírus e as políticas de isolamento social fizeram com que muitas empresas, para não deixarem de produzir, optassem pelo trabalho remoto, com a adoção de home office ou teletrabalho.

No entendimento de especialistas nas áreas trabalhista, fiscal e contábil, os trabalhadores que estão exercendo suas funções em casa devem continuar recebendo normalmente benefícios como vale alimentação e refeição, uma vez que a legislação determina que a empresa é responsável pelas condições de trabalho.

De acordo com o contabilista Marcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mesmo que os funcionários não estejam dentro das empresas, eles continuam cumprindo seus horários e exercendo normalmente suas atividades diárias. Dessa forma, devem receber os vales alimentação e refeição.

Quanto ao vale-transporte, como no home office não há o deslocamento do empregado até a empresa, Shimomoto entende que esse benefício pode ser suspenso.

Caso o vale-transporte já tenha sido creditado para o trabalhador, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.

O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo advogado trabalhista Alexandre Gomes Kamegasawa, sócio do escritório Eli Alves da Silva.

“Estando previsto em convenção coletiva ou individualmente com o profissional, em situações normais ou de pandemia, o trabalhador tem o direito ao vale refeição, estando presencialmente na empresa ou mesmo em home office. O direito a esse benefício já integralizou o contrato de trabalho dele”, explica Kamegasawa.

O auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), João Luiz Domingues, reforça as posições de Shimomoto e Kamegasawa lembrando que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um memorando, orienta que, em situação de home office, os funcionários devem receber normalmente os vales refeição e alimentação.

“É importante que os gestores e fiscais de contratos se pautem nas orientações dos órgãos normatizadores da alta administração”, orienta Domingues.

HOME OFFICE TEMPORÁRIO

Por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal adotou uma série de medidas emergenciais que flexibilizaram a legislação trabalhista. Com a edição da Medida Provisória 927/20, o empregador poderá alterar o regime de trabalho na empresa sem a necessidade de acordo coletivo ou registro prévio junto ao Ministério do Trabalho.

Essa flexibilização vale para a adoção de férias coletivas, antecipação de férias, redução de jornada de trabalho e salários e também para a implantação do home office temporário.

A adoção dessas medidas deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.

Com a publicação da Medida Provisória, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.

No entanto, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.
Fonte: Diário do Comércio SP

 

Calculadora do INSS está de volta após se adequar às mudanças da Nova Previdência

O serviço “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados que já estavam na Previdência antes das mudanças. E também simula se havia direito adquirido nas regras anteriores que estavam vigentes na data da alteração das regras, em 13 de novembro do ano passado.

No total, o simulador realiza até sete tipos de cálculos: dois de Aposentadoria por Idade e cinco de Aposentadoria por Tempo de contribuição.

Em breve, a calculadora vai valer também para quem se filiou ao INSS (ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social) após a data das mudanças, em 13 de novembro de 2019. E futuramente voltará a calcular também quanto vai ser o valor estimado da renda do cidadão ao se aposentar.

Só simulação

Somente após a análise do INSS é que o cidadão saberá se tem mesmo direito à Aposentadoria. Isso porque algumas informações podem ser incluídas ou alteradas durante a simulação. E é por isso que, ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que sejam enviados documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos.

A atualização do simulador foi implantada na quinta-feira (2/4) pela Dataprev. No momento, a ferramenta está disponível no portal do Meu INSS e no sistema Android – que representam 91% dos acessos. Já na versão iOs, a atualização também foi realizada e deverá ficar disponível ao usuário até o final da próxima semana.

O serviço “Simulação de Aposentadorias” aparece já na tela inicial do aplicativo, do lado direito. Mas se ainda for possível visualizá-lo, sugere-se a atualização do aplicativo ou que aguarde até aparecer atualizado no seu celular.

O cadastro no Meu INSS pode ser feito pelo próprio aplicativo ou pelo site dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Por meio do Meu INSS o cidadão pode pedir aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas e, em breve, enviar atestado médico para pedidos de auxílio-doença.
Fonte: Ministério da Economia

 

 
 
 


somos afiliados: