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Gestão: Pessoas e Trabalho – 31

06 de abril de 2020
Informativo
Corte salarial de até 25% por acordo não será compensado

Publicado em 3 de abril de 2020

A Medida Provisória 936, que criou o programa emergencial de emprego e renda, prevê que trabalhadores não terão acesso à compensação parcial do governo em caso de acordos coletivos para redução de jornada de trabalho e salário abaixo de 25%.

Nos que acordos com previsão de corte de jornada e salário maiores que esse valor, a complementação do governo obedecerá as três faixas anunciadas: 25%, 50% e 70% do seguro-desemprego, mesmo que os acertos entre patrões e os grupos de empregados sejam de valores diferentes.

Pelo texto publicado no “Diário Oficial”, no caso de acordos com porcentuais diferentes e intermediários a essas três faixas, o apoio do governo será sempre pela de menor valor. Para exemplificar: em uma redução de 40% de jornada e salário, o trabalhador terá complementação de 25% do seguro-desemprego; no caso de corte de 60%, a complementação será de 50% do valor do seguro.

A Secretaria de Trabalho do ministério da Economia explicou ao Valor que os acordos coletivos têm liberdade para fazer diferentes arranjos de redução de jornada e salário e antes da MP havia casos até de redução sem qualquer compensação, como no caso da áreas.

“Em caso de acordo coletivo, o benefício só será pago nessas [três] faixas. No entanto, o acordo coletivo pode fazer um negociação com o empregador para que ele pague um valor maior para o empregado”, salientou a secretaria. “Se o sindicato fizer uma negociação em percentual diferente, precisa ter em mente que o valor do complemento é fixo”, acrescenta.

A secretaria explica ainda que, no caso das negociações individuais, só estão autorizadas possibilidades de 25%, 50% e 70% de redução de jornada e salário, com complementações nesses porcentuais vinculadas ao valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

A empresa deverá pagar uma indenização ao funcionário caso o demita durante o período de acordo para redução de jornada e salário por três meses ou suspensão de contrato por dois meses. Além das parcelas rescisórias já previstas na legislação, haverá indenização específica.

As penalidades variam de 50% a 100% do salário que teria direito no período de garantia provisória do emprego. Na hipótese de redução de jornada e salário entre 25% e 50%, a indenização seria de metade da renda a que o trabalhador teria direito. Se o corte na jornada for entre 50% e 70%, a penalidade é de 75%. E nas reduções superiores a 70% em jornada e salário ou suspensão de contrato, a indenização será de 100% do valor mensal que o trabalhador teria direito.

Esse é um avanço em relação ao projeto inicial do governo. Como antes não havia a contrapartida de manutenção de emprego, portanto, não existiam indenizações adicionais em caso de demissão do empregado no caso de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

Se for constatada irregularidades pela auditoria fiscal do trabalho quanto aos acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, também haverá incidência de multa.

As indenização adicionais não ocorrem para os casos de demissão com justa causa. “A medida provisória também prevê mais rigor e afastamento da dupla visita no processo de fiscalização. Fica afastado, por exemplo, o caráter orientador da fiscalização previsto na Medida Provisória 927 [que flexibilizou temporariamente as regras trabalhistas]”, informam técnicos da Secretaria especial de Previdência e Trabalho.

A MP determina também que ajuda financeira só será concedida 30 dias após a informação, pelo empregador, de que o acordo foi feito com o funcionário. Segundo técnicos da secretaria, o Ministério da Economia disponibilizará a plataforma “Empregador Web” para a comunicação da suspensão ou da redução da jornada de trabalho. Ainda conforme o texto divulgado, o empregador terá a opção de acordar com o trabalhador para que a suspensão temporária do contrato de trabalho, que pode chegar a dois meses, seja fracionada em dois períodos de 30 dias.
Fonte: Valor Econômico

 

Pacote de emprego alivia empresas, mas há dúvidas sobre implementação das medidas

Publicado em 3 de abril de 2020

O pacote de medidas trabalhistas para proteção de empregos durante a crise provocada pela pandemia deve dar alívio para as empresas no curto prazo. Entre analistas e entidades que representam trabalhadores, porém, o benefício emergencial que o governo deve pagar gera preocupação em relação à sua operacionalização e também em sua capacidade de recompor valores para empregados que terão seus salários reduzidos ou os contratos de trabalho suspensos.

O pacote estipula três percentuais principais (25%, 50% e 70%) de redução de jornada de trabalho com corte proporcional de salário para os quais o governo entra com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores, como forma de recompor parte da renda perdida pelo empregado.

O governo deverá pagar o benefício emergencial que será calculado sobre o seguro-desemprego conforme a redução de jornada de trabalho. Se a redução for de 25%, o benefício será de 25% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador faria jus. O trabalhador também está sujeito à suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, o benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 100% do seguro desemprego. O valor do seguro hoje varia de um salário mínimo a R$ 1,8 mil.

No Twitter, o economista Gabriel Ulyssea, professor associado da Universidade de Oxford, criticou o fato de o pacote prever o pagamento do benefício emergencial com base no seguro-desemprego, e não no salário do trabalhador. Em um gráfico, ele mostrou que alguém que ganha quatro salários mínimos, por exemplo, terá cerca 75% de reposição no caso de ter redução de 50% na jornada de trabalho. Para suspensão de contrato, segundo o gráfico, a reposição ficará abaixo de 50%.

Para o advogado Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, o pacote é bem-vindo e deve garantir renda razoável, embora com perdas, para boa parte do contingente com carteira assinada. Ele se refere principalmente aos que ganham até três salários mínimos e que estarão sujeitos à redução de jornada com corte proporcional de rendimento. Fleury explica que os acordos para os que ganham até três salários mínimos poderão ser individuais.

Já para os que ganham acima desde três salários mínimos até R$ 12.202,12 mensais (valor que é o dobro o teto dos benefícios previdenciários do INSS), salienta ele, só é possível o acordo individual para redução de jornada de 25%. Para as reduções maiores, de 50% ou 70%, explica, é necessário o estabelecimento de acordo coletivo. Isso seria uma forma de proteger trabalhadores dessa faixa de salários contra eventuais reduções de renda maiores, avalia. Os que ganham acima de R$ 12.202,12, considerados hipersuficientes desde a reforma trabalhista, não necessitam de acordo coletivo.

Para o advogado Luís Rogério Farinelli, as medidas são bem-vindas principalmente para o micro e pequeno empresário que não têm ativos em reserva e costuma ter fluxo de caixa limitado. A preocupação dele é de que isso seja operacionalizado rapidamente pelo governo para que o trabalhador receba esse benefício emergencial o quanto antes. A MP, explica, diz que o empregador precisa comunicar a redução de jornada com dois dias antecedência. Para a empresa comunicar ao Ministério da Economia, são dez dias. E o governo tem 30 dias para pagar o benefício ao trabalhador.

Clemente Ganz Lucio, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), diz que as medidas do pacote podem colocar os trabalhadores em situação difícil tanto nas negociações individuais quanto em relação à recomposição dos salários.

Em nota divulgada ontem, as centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – divulgaram que vão levar propostas de alteração à MP 936/2020, que traz as regras do novo pacote trabalhista.

As centrais querem que os sindicatos sejam incluídos em todas negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública  devido à covid-19. Elas pleiteiam também manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a garantir o poder de compra e fomentar uma retomada econômica. Pedem adicionalmente a estabilidade de 180 dias para todos os empregados, além de prorrogação do seguro-desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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