Trabalhar de moto gera adicional de periculosidade, decide TJ-SC
26 de fevereiro de 2020, 17h03
Comprovada a utilização diária de motocicleta em vias públicas para o exercício da função, resta caracterizado o perigo e o direito ao recebimento de adicional.
Utilização diária de moto para trabalhar gera adicional de periculosidade
Reprodução
Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que funcionários do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque (SC) recebam adicional de periculosidade. A decisão é do último dia 18.
A autarquia havia alegado que os servidores utilizavam motos "por tempo extremamente reduzido". Por isso, diz a Samae, os trabalhadores não deveriam receber o adicional.
No entanto, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, "sobeja considerável a distância diária percorrida e, consequentemente, a exposição ao risco a que os servidores encontram-se sujeitos".
O entendimento foi fundamentado pelo artigo 7º, XXIII da Constituição, que estabelece o adicional "para as atividades penosas, insalubres ou perigosas"; pela Lei Complementar nº 147/09, que"em contato permanente com substâncias perigosas ou com risco de vida"; e pelo artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que afirma serem "também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".
Três categorias foram contempladas pela decisão: agentes de leitura, inspetores de hidrômetros e auxiliares de operação.
O relator também rejeitou o argumento de que o adicional não deveria ser pago, já que os trabalhadores não utilizam motos em dias de chuva. "O adicional de periculosidade é devido pelo risco inerente, que subsiste ao transitar com motoneta em vias públicas, não tendo que depender das adversidades climáticas para que seja devido", diz.
Com a decisão, a Samae deverá pagar o adicional de periculosidade, acrescentando-se 30% sobre o vencimento de cada substituído processualmente, desde 14 de outubro de 2014, bem como de seus reflexos adicionais de tempo de serviço, anuênios, triênios, férias vencidas acrescidas de horas extras e 13º salário. Os valores deverão ser devidamente atualizados com juros e correção monetária.
0306680-27.2015.8.24.0011
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Como dimensionar a CIPA? Descubra quantos cipeiros para sua CIPA
Está tendo dificuldades em descobrir como dimensionar a CIPA? Neste artigo você irá descobrir como saber quantos “cipeiros” são necessários para sua CIPA.
A CIPA ou Comissão Interna de Acidentes trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Seu objetivo conforme a NR-5 é a prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Segundo a norma regulamentadora 5, empresas com mais de 19 funcionários devem constituir a CIPA, levando em consideração a quantidade de funcionários.
É importante destacar que mesmo empresas com menos de 20 funcionários, embora estejam dispensadas de constituir a CIPA, também devem designar um responsável da CIPA com treinamento específico, conforme determina o item 5.6.4 a seguir:
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Como dimensionar a CIPA?
Muitas pessoas acabam tendo muitas dúvidas sobre como dimensionar a CIPA, mas de certa forma é mais fácil do que aparenta. Para determinar o dimensionamento da CIPA, a primeira coisa a se fazer é:
- Conferir a quantidade de funcionários
- Coletar os dados da empresa: É necessário coletar informações como o ramo de atuação, dessa forma, basta saber inicialmente o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Este dado você pode encontrar no cartão CNPJ da empresa, no PPRA ou consultar o contador da organização
- Analisar as informações com o Quadro I, II e III da NR-5
Exemplo de como dimensionar a CIPA:
Uma empresa com 500 funcionários no ramo de madeira, mais especificadamente no desdobramento de madeira, com o CNAE 16.10-2
Vá até o Quadro III da NR-5, onde para cada CNAE é especificado o grupo o qual ele pertence:
A partir deste momento você já descobriu o grupo, agora com estas informações, consulte o quadro I da NR-5 para descobrir o dimensionamento. Lembrando que você deve cruzar as informações de número de funcionários e grupo a qual sua empresa pertence.
Através deste resultado, agora você já sabe que a sua empresa deverá ter 6 membros efetivos e 4 membros suplentes.
Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (10), a cipa será composta por 10 x 2 = 20 membros, sendo 10 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.
Agora consulte e NR-5 e aplique este passo a passo.
Fonte: Beta Educação
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