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Gestão: Administração e Finanças – 10

13 de fevereiro de 2020
Informativo
Instrução Normativa traz alterações ao Recof e Recof-Sped

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (11/2) a Instrução Normativa nº 1.923 que traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.

Uma importante mudança decorrente dessas alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em armazéns-gerais, desde que providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.

A nova Instrução Normativa também prevê a transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais e aplicados em área especial (incluindo o Recof) para o Recof-Sped.

Uma outra alteração, decorrente da diretriz adotada pela Receita Federal de especializar suas atividades, foi a concentração da concessão de habilitação às empresas no Recof e Recof-Sped em uma única unidade do órgão.

A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), localizada em São Paulo, será a responsável por avaliar os pedidos de ingresso no regime.
Fonte: RFB

 

Taxar dividendos sem compensação pode trazer situação ‘insustentável’ a alguns PJs, aponta especialista

A tributação de dividendos distribuídos a acionistas de empresas voltou à pauta do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Maia deixou claro, durante evento na Associação Comercial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10), que tem se reunido com outros deputados e senadores para discutir o tema em um modelo que inclua uma compensação às pessoas jurídicas para que não haja aumento de tributação nessa operação.

“Quando você tributa a pessoa jurídica e não tributa dividendos, se a pessoa for reinvestir acaba tributando novamente. Ele acaba passando para pessoa física e vai criando fundos. O sistema beneficia hoje esse movimento”, afirmou o presidente da Câmara, que não deixou claro como pretende e quanto irá reduzir a alíquota para PJ.

Para Fagner Souza, líder da área de tax da consutoria Mazars, não tem como a tributação de dividendos escapar das discussões atuais envolvendo a reforma tributária. Segundo o consultor, o Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda não fazem esse tipo de taxação e, tributando o lucro, retira-se o ônus da empresa e permite-se ao empresário reinvestir a maior parte dos recursos.

“A causa de Rodrigo Maia é até nobre, pois permite que o lucro possa ser mais facilmente reinvestido. No Brasil, em que se tributa em 34% as pessoas jurídicas, movimentos apontam que essa carga deva descer para 25% e, eventualmente, se inclua uma alíquota sobre os dividendos, que é a única forma de não aumentar a carga tributaria”, explica.

O modelo atual, definido durante o governo Fernando Henrique Cardoso, evita a incidência de mais de um imposto durante o processo. O sistema tributa o lucro obtido por uma empresa e isenta quando essa empresa distribui o lucro em forma de dividendos aos seus acionistas e sócios, que declaram os valores recebidos como pessoa física, mas não pagam Imposto de Renda sobre eles. A tributação da PJ é de 34% e de até 27,5% para a pessoa física.

Já Gustavo Brigagão, presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e sócio do escritório Brigagão, Duque Estrada Advogados, acredita que tributar essa circulação em dois momentos traz complexidade ao sistema, além de criar um cenário que dificulta ao investidor diversificar sua carteira.

“Você retira das mãos do investidor a possibilidade de decidir investir em outras empresas, porque as empresas vão começar a segurar esses valores para evitar essa segunda tributação. Quando tem isenção existe a circulação de riqueza”, explica Brigagão.

O advogado ainda acredita que a isenção ajudou na formalização da economia, porque incentivou a criação de pessoas jurídicas e, como desdobramento, houve a diminuição da informalidade e criação de novos postos de trabalhos. Em um cenário de tributação de dividendos, Brigagão crê que as pessoas não vão passar a pagar o tributo, mas sim encerrar suas pessoas jurídicas.

Mesmo com a nova proposta de Maia em criar uma compensação às pessoas jurídicas, o especialista salienta que a conta deve ser muito bem executada, porque a discussão da medida vem acompanhada do projeto de reforma tributária que pode gerar um aumento de 700% em tributos na categoria de serviços.

“Para alguns contribuintes médios que trabalham como PJ, a exemplo de arquitetos, contadores, médicos, se houver aumento efetivo de carga tributária a sobrevivência deles será insustentável. É preciso haver uma compensação de forma que o valor que a União recebe nos seus cofres públicos de pagamento de IR ou contribuição social por lucros não seja superior ao que ela recebe hoje em dia”, pontua.
Fonte: Infomoney

 

Nova versão do PGD DCTF está disponível para download

Programa Gerador da Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

No dia 11 de fevereiro de 2020, foi disponibilizada para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.

Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.5” do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/02/2020.

A página no sítio da Receita Federal, para download do PGD DCTF, pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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