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Gestão: Pessoas e Trabalho – 14

12 de fevereiro de 2020
Informativo
Utilizar atestado para ludibriar empregador valida justa causa, decide juíza

Publicado em 11 de fevereiro de 2020

Utilizar do atestado médico para ludibriar o empregador, se beneficiando de folgas, consiste em falta grave, podendo gerar demissão por justa causa.

Funcionário organizou festa durante afastamento médico e convidou colegas.

Foi com base nesse entendimento que a juíza Eunice Fernandes de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, validou a demissão de um empregado que organizou uma festa durante seu afastamento médico. A determinação é do dia 19 de dezembro.

“Ao apresentar o atestado médico, espera-se que o empregado esteja afastado de suas atividades laborais para se recuperar, de repouso, para que possa, o mais rápido possível, retornar para sua fonte de sustento, que é o trabalho”, afirma a decisão.

A juíza também argumentou que “o atestado médico não é uma espécie de ‘curinga’ que dá ao trabalhador a liberdade de receber sem trabalhar e, ao mesmo tempo, praticar inúmeras outras atividades no horário em que deveria estar trabalhando”.

O homem, que buscava reverter a demissão, enviou mensagens a colegas de trabalho convidando para uma festa que ele mesmo organizou e, posteriormente, compartilhou vídeos feitos durante a comemoração.

Por isso, de acordo com os autos, ficou comprovado que o funcionário estava em pleno gozo físico durante o período de afastamento.

Para a magistrada, “a gravidade da conduta do reclamante se exacerba em razão dos vários vídeos enviados, via WhatsApp, durante a ausência justificada por atestado médico, na medida em que outros empregados tiveram ciência do fato, o que ensejou sanção disciplinar mais enérgica da reclamada, em exercício de face pedagógica do poder diretivo do empreendedor”.

A defesa da empresa foi feita pelos advogados Artêmio Picanço e Victor Picanço. “Diferentemente do que foi exposto na ação, o empregado estava plenamente apto ao exercício das funções, além de ter plenas capacidades motoras para locomoção. Por ter agido de má-fé, nada mais justo que o funcionário seja demitido”, diz a defesa.

0010804-19.2019.5.18.0007
Fonte: Consultor Jurídico

 

Aplicada justa causa provocada por declarações discriminatórias

Publicado em 11 de fevereiro de 2020

Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa. Esse foi o entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao reformar uma decisão de primeiro grau que havia anulado a rescisão motivada de uma supervisora de uma empresa de telemarketing.

A empregada foi desligada após denúncias vindas de colegas de trabalho sobre declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena, além de inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos. No primeiro grau, ela conseguiu reverter a dispensa imotivada (sem justa causa) sob a justificativa de que não havia ofensas em suas declarações, apenas opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais.

Ao julgar o recurso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Schwarz, redator designado do acórdão, afirmou que “as manifestações da reclamante em serviço, robustamente comprovadas, ultrapassam o limite razoável da mera opinião de natureza política, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho”.

Segundo Schwarz, a própria empresa poderia ser responsabilizada por não coibir tais comentários, já que responde de forma objetiva pelos atos dos que trabalham para ela. “Ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e a sua imagem associados a esses sentimentos discriminatórios”, afirmou.

O voto da relatora do acórdão, em sentido contrário, foi vencido.

Ainda cabe recurso.
Processo nº 1000576-35.2019.5.02.0064
Fonte: Jornal da Ordem
 
 


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