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Gestão: Pessoas e Trabalho – 11

06 de fevereiro de 2020
Informativo
MP 905/19: comissão define plano de trabalho; relatório sai no dia 18

Publicado em 5 de fevereiro de 2020

A comissão mista que examina a MP (Medida Provisória) 905/19 reuniu-se nesta terça-feira (4) e aprovou o plano de trabalho do colegiado. No dia 18 de fevereiro, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) deverá apresentar seu parecer ao texto do governo. A previsão, segundo o plano de trabalho da comissão, é votá-lo no dia 19, uma quarta-feira. O colegiado é presidido pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Antes, porém, em princípio vai realizar 4 audiências públicas, a fim de debater o texto do governo. A primeira audiência vai ser nesta quarta-feira (5) para ouvir exposição do secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. A reunião está prevista para as 15 horas, no plenário 6, da ala senador Nilo Coelho, no Senado.

As outras 3 audiências públicas vão acontecer:

- quinta-feira (6), com a participação de representantes de órgãos dos poderes Executivo e Judiciário;
- dia 12, com a participação de representantes dos trabalhadores e do patronato; e
- dia 13, com a participação de associações e entidades da sociedade civil.

Conteúdo da MP

A MP 905/19 institui o chamado Contrato Verde e Amarelo, que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 132 pontos. Isto é, a MP aprofunda a precarização das relações de trabalho consubstanciada na Lei 13.467, a chamada Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

Publicada em 12 de novembro de 2019 pelo governo federal, a MP cria programa que busca estimular a contratação de trabalhadores, entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Ou seja, essa modalidade de contratação é limitada por até 24 meses e se restringe a 20% do total de trabalhadores das empresas — que, por sua vez, ficam isentas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, do salário-educação e da contribuição social para integrantes do “Sistema S” e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

As divergências em torno da MP são colossais. O discurso governista em favor da medida provisória é o mesmo que foi feito quando do debate, há 2 anos, em torno da Reforma Trabalhista — combater o desemprego, um dos principais problemas da economia atual. O que de fato não ocorreu. O desemprego, 2 anos depois da aprovação da lei, continua alto.

A oposição, por sua vez, entende que a MP é, na verdade, uma segunda etapa da Reforma Trabalhista, que retira mais direitos dos trabalhadores. Os parlamentares contrários à medida já aventaram, inclusive, a possibilidade de a MP ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Emendas ao texto

A MP recebeu 1.930 emendas de senadores e deputados. Dentre essas, destaque para a que propõe incluir no programa governamental as mulheres, em especial as de baixa renda, que forem vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Diap

 

Caged: Prazo final para envio das informações é nesta sexta

Empresas dos Grupos 3, 4 e 5 devem enviar informações sobre a entrada e saída de colaboradores ao CAGED até sexta-feira

Apesar da Portaria 1.127/2019 ter estabelecido novas regras para a entrega do CAGED, excluindo grupos da obrigatoriedade, algumas empresas continuam obrigadas ao envio. Elas devem se atentar porque o prazo para entrega vai até essa sexta-feira, 7 de fevereiro.

De acordo com a Portaria, desde o dia 08 de janeiro o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, ou seja, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial. Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade.

Já os demais, como órgãos públicos e entidades internacionais, dos Grupos 4, 5 e 6, que não estão obrigados a usar o eSocial, ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.

Além disso, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, pode apresentar sua declaração até o dia 7 de fevereiro.

Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

Problemas CAGED

Contudo, segundo o governo, houve problemas no envio dos eventos e geração de declaração para o Caged.

Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020 no portal do Caged, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o Caged sejam sanados.

Confira na íntegra o modelo do comunicado enviado para a empresa:

“Caro Empregador,
Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.

Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir do próxima competência.

Brasília, 27 de janeiro de 2020.

Documento assinado eletronicamente

ROSANGELA JARDIM DE FARIAS
Coordenadora de Cadastros Administrativos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”

Nele, há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do Caged competência janeiro/2020 (vencimento no dia 7 de fevereiro de 2020).

Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestações das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial

CAGED

O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.

A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).
Fonte: Contábeis

 
 
 


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