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EMPREGADORES E TRABALHADORES fecham novos valores para o piso regional

31 de janeiro de 2020
EMPREGADORES E TRABALHADORES fecham novos valores para o piso regional

As novas faixas do mínimo catarinense variam entre R$ 1.215,00 e R$ 1.391, e foram acordadas durante reunião, na FIESC, em Florianópolis, nesta quinta-feira (30).

Florianópolis, 30.1.2020 – As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional para 2020. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.215,00, R$ 1.260,00, R$ 1.331,00 e R$ 1.391,00. O índice médio de reajuste foi de 4,97%. Os novos valores foram acordados durante reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), nesta quinta-feira (30), em Florianópolis.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacou que, mais uma vez, as representações empresarial e laboral chegaram a um resultado positivo. “É a demonstração do que se exercita em Santa Catarina, uma relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Então, chegamos a um resultado de consenso e o próximo passo é levar ao governador para que envie à Assembleia Legislativa para aprovação. Foi um acordo construído a várias mãos e, pelo décimo ano, chegamos a um acordo favorável para a economia catarinense”, afirmou.

“O acordo foi o possível dentro das postulações e demandas de cada parte”, disse o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior. “Santa Catarina é o único estado que tem o mínimo regional negociado nesses termos e a celebração do acordo demonstra o clima de diálogo e respeito que existe e engrandece a economia do estado”, completou.

“O acordo que estamos fechando hoje é um dos processos mais importantes que têm para o estado de Santa Catarina, para o movimento sindical dos trabalhadores e para os empregadores. É um processo que serve como parâmetro para muitas negociações coletivas de trabalho. Esperamos que esse processo continue. Acredito na negociação coletiva”, declarou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira.

Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Piso Atual       /          Piso Proposto

Primeira Faixa            R$ 1.158                 R$ 1.215,00

Segunda Faixa            R$ 1.201                 R$ 1.260,00

Terceira Faixa            R$ 1.267                  R$ 1.331,00

Quarta Faixa              R$ 1.325                  R$ 1.391,00

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: FIESC

 
 


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