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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 72

16 de dezembro de 2019
Informativo
Nova redação da NR 20 deverá trazer economia de R$ 1 bi ao ano

Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16

Portarias publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.

Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação no DOU.

Laudos

Uma das mudanças na NR 20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a análise de um técnico em segurança do trabalho.

Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

Padrões internacionais

O capítulo que tratava dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. A mudança possibilita o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume destes tanques também de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.

Operações de transporte

No caso da NR 16, foi incluído um subitem na regra sobre o limite de litros de inflamáveis nas operações de transporte. Pelo novo texto, “não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”. O objetivo da mudança foi deixar claro que o volume de combustível contido nos tanques para consumo próprio não deve ser considerado para caracterização de periculosidade.

No caso da NR 16, foi incluído um subitem na norma, também aprovado por consenso, para deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Revisão

O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além da NR 20 e NR 16, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.
Fonte: CIMM

 

SPE: mudança na NR15 pode reduzir em R$ 5 bilhões ao ano o custo da mão de obra

Portarias publicadas na última terça-feira (10) alteraram a redação das Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Elas tratam, respectivamente, das Atividades e Operações Insalubres, da Atividades e Operações Perigosas e da Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionados pelas modificações.

Nota Informativa – Nova NR 15: nova redação dos anexos de calor
Nota Informativa – Nova NR 16: adicional de periculosidade no caso de transporte de combustíveis
Nota Informativa – Mudanças na NR-20: inflamáveis e combustíveis

Segundo a secretaria, a alteração da NR 15, cujo anexo 3 possuía redação da década de 1980, pode proporcionar uma redução no custo anual da mão de obra de até R$ 5 bilhões para o agregado da economia, com a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor.

A mudança na NR 16 pode reduzir potencialmente o custo das empresas entre R$ 800 milhões e R$1,5 bilhão, dependendo da proporção de caminhões com tanque suplementar instalado. O novo texto da norma esclarece que o adicional de periculosidade não deve ser aplicado quando o combustível estiver contido em tanques originais de fábricas e suplementares, certificados pelo órgão competente.

A SPE avaliou também a redução nos custos das empresas decorrente de duas modificações na NR 20, que pode chegar a R$ 1 bilhão. A primeira mudança se refere à redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas.

Já a segunda diz respeito à análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam ter laudo produzido por engenheiro habilitado.
Fonte: Ministério da Economia

 
 
 


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