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Gestão: Administração e Finanças – 55

06 de dezembro de 2019
Informativo
Secretaria da Fazenda promove reunião sobre implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em Joinville

Auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e representantes das Associações Catarinense de Supermercados (Acats) e das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro/SC) estiveram reunidos debater a implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. O encontro ocorreu nesta quarta-feira, 4, na Gerência Regional da SEF/SC de Joinville.

“Discutimos questões legais e regulatórias que definem o modelo de implantação da NFC-e no estado, bem como os parâmetros sobre o projeto-piloto para adoção do documento fiscal eletrônico para o varejo catarinense”, explicou o coordenador do Grupo de Trabalho de Implantação da NFC-e, Sérgio Dias Pinetti. A reunião contou ainda com a presença do coordenador do Grupo Especialista Setorial em Automação Comercial da SEF/SC, Thiago Rocha Chaves, e de representantes de empresas desenvolvedoras de soluções de automação comercial para o setor de farmácias e de postos de combustíveis.

Segundo o diretor da Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Rogério de Mello Macedo da Silva, a previsão é que a emissão da NFC-e seja implementada ainda no início de 2020, inicialmente, em caráter experimental. “Contaremos com a participação de algumas empresas representativas do setor varejista que tenham a infraestrutura e os recursos técnicos necessários ao uso do novo modelo”, explicou.

Nesta fase de testes, a SEF/SC promoverá os ajustes e a expansão da capacidade de processamento do Sistema de Administração Tributária (SAT) para fazer frente à nova demanda de documentos fiscais eletrônicos. “A legislação aplicável ao uso da NFC-e e as ferramentas de automação comercial envolvidas estão em elaboração e devem ser revisada e publicada em breve”, garantiu Silva.

O gerente de fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, afirma que a DIAT definiu premissas próprias para o uso da NFC-e, com a finalidade de manter o excelente controle que tem sobre o varejo, podendo ainda incrementar a arrecadação setorial e reduzir a ocorrência das fraudes tributárias. “O modelo legal definido prevê a continuação do uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), fornecido por desenvolvedor credenciado junto a Administração Tributária. As contingências na emissão da NFC-e, um dos pontos mais críticos no uso deste tipo de documento fiscal eletrônico, serão tratadas com o uso de equipamento ECF, primeiramente”, esclareceu.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para o varejo, mas não alterará os princípios da regulação existente para disciplinar o uso de ferramentas de automação comercial no Estado. “A Administração Tributária poderá contar com informações mais precisas e detalhadas sobre as vendas do comércio varejista, que certamente serão capazes de possibilitar um controle ainda maior sobre este importante setor econômico, no qual a fiscalização de Santa Catarina atua intensivamente há mais de 20 anos”, finalizou Pinetti.
Fonte: SEF-SC

 

CRÉDITO ICMS USO E CONSUMO, CRÉDITOS FINANCEIROS - PRORROGAÇÃO DE 1º/01/2020 PARA 1º/01/2033

Aprovada urgência para projeto que altera prazo de créditos de ICMS sobre insumos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, que prorroga, de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o contencioso seria da ordem de R$ 21 bilhões.
Fonte: Agência Câmara

 

Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Projeto também modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Deputado Tiago Dimas, relator da proposta: “Mudanças são amplas e ousadas”.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda”, disse.

Novos limites

Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Para os microempreendedores individuais (MEI), a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.

Renúncia fiscal

O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.

Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.

Outras mudanças previstas no projeto são:

Abertura – exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.

Coworking – as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.

Isenção – concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.

Transporte – inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.

Abrangência – permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.

Novas atividades – enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.

Suspensão – em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.

IOF – reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.

PAT – cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.

SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.

Exportação – Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.

Crédito – cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.

Recuperação judicial – texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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