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Gestão: Pessoas e Trabalho – 143

31 de outubro de 2019
Informativo
Comissão aprova alteração no auxílio-doença para que pagamento seja feito diretamente por empresa

Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval na quarta-feira, 30, para que o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal. Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de dezembro.

O repasse do benefício hoje é feito pelo INSS, mas o Congresso Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia.  Além de simplificar o processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os investimentos em 2020.

A mudança foi incluída no texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista com apenas um voto contrário.

Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que já ocorre com o salário-maternidade.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudança poderia sobrecarregar as empresas, que não teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, porém, que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, ou seja, seus funcionários continuariam a ter o auxílio pago pelo INSS.

Mudança

Hoje as empresas pagam o salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso, o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período. A proposta do relator é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas também ficariam responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.

Segundo Rodolfo, muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.

A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredito e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual.

“A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, disse o relator ao antecipar as medidas ao Estadão/Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um “delay” até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.

Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.

Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.
Fonte: Estadão

 

CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada de 12 por 36 horas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.

“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.

O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.

Insalubridade

Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton:

“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.

Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.
Fonte: Agência Senado
 
 


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