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Gestão: Pessoas e Trabalho – 142

30 de outubro de 2019
Informativo
Abertas consultas públicas sobre NRs, programas e regras trabalhistas

Qualquer pessoa pode contribuir com sugestões pelo portal participa.br

Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição do dia 18 de outubro do Diário Oficial da União (DOU).

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão, entre outros, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contrato e a jornada de trabalho, sistemas e cadastros e registro profissional.

Os textos das propostas estão disponíveis em espaço da Secretaria de Trabalho na plataforma Participa.br, ambiente que garante pleno acesso para que trabalhadores e empregadores se manifestem quanto à necessidade de atualização, simplificação e adequação dos normativos. As contribuições devem ser realizadas diretamente no documento eletrônico presente no Participa.br até o dia 18 de novembro. Dúvidas sobre a participação na consulta pública podem ser enviadas para o e-mail cgnormas.strab@mte.gov.br.

Pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para as empresas

O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.

Hoje, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.

A proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS. Ele incluiu a proposta após ter o aval de outros parlamentares. Segundo o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento mais rápido.

As empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, benefício pago pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos posteriormente. “A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, diz o relator.

A estimativa do governo é que ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões nos gastos da União. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo por conta dessa trava.

Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.

A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Caberia aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Fonte: Jornal do Comércio RS

 

Rais e Caged serão substituídos pelo eSocial em 2020

A partir de 2020, as informações prestadas pelos empregadores sobre as admissões e demissões inseridas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os dados prestados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidos de forma unificada no sistema do eSocial.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 15, por meio da Portaria n.º 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A dispensa atinge no caso do Caged os empregadores do setor privado – grupos 1, 2 e 3 do eSocial e, portanto, não inclui os órgãos públicos e entidades internacionais. Já a Rais será substituída apenas para as empresas dos grupos 1 e 2.

Além dessas duas obrigações, já haviam sido substituídas pelo eSocial as anotações na Carteira de Trabalho e o mesmo processo será feito em breve com o Livro de Registro de Empregados (LRE).

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), esse tipo de medida reduz a burocracia no ambiente empresarial e facilita a rotina dos empresários, contadores e das equipes de departamento pessoal.

Detalhes do envio

A portaria estabelece que deverão ser enviadas as seguintes informações do Caged ao eSocial:

– data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
– salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
– data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, extinção do contrato por acordo, extinção da empresa, extinção do contrato a termo, suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; ou até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
– último salário do empregado, que deverá ser prestado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
– transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência;
– reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência.

Quanto às obrigações pertinentes à Rais, a relação de dados a seguir deverá ser enviada:

– data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador: até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;
– data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas: até o décimo dia ou até o dia 15 do mês seguinte ao da extinção do vínculo, conforme o caso;
– valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.
Fonte: FecomercioSP
 
 


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