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Gestão: Pessoas e Trabalho – 140

24 de outubro de 2019
Informativo
Empresa deve indenizar por não fazer anotações em carteira de trabalho

Publicado em 23 de outubro de 2019

O reconhecimento do vínculo e a correspondente anotação do contrato de trabalho na carteira profissional são obrigações que competem ao empregador. E a não observância dessas tarefas permite a presunção do dano moral causado ao trabalhador.

Empresa terá que pagar R$ 5 mil de danos morais ao trabalhador, decide TRT-17.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

No caso, o colegiado aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo. Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, ela prevê indenização aos consumidores pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores.

A decisão segue precedente da própria corte, que já havia considerado cabível a aplicação dessa teoria na Justiça do Trabalho.

Além disso, o TRT-17 entendeu que a conduta do empregador, ao sonegar direitos básicos de grande repercussão na vida do empregado, como o pagamento das verbas salariais e rescisórias no prazo legal, é condição suficiente para provocar danos morais.

“Trata-se de ato ilícito do empregador, em claro abuso do direito, sendo que o resultado lesivo e o nexo causal são evidentes pela exposição do trabalhador à dificuldade de se manter perante sua família e sociedade.

Ademais, não se pode deixar de considerar que age com culpa presumida o empregador que desrespeita as obrigações contratuais”, afirmou a relatora, desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina.

0001757-05.2015.5.17.0002
Fonte: Consultor Jurídico

 

Governo quer que empresa pague auxílio-doença

Publicado em 22 de outubro de 2019

O governo quer que as empresas com mais de 50 empregados assumam as despesas com auxílio-doença e acidentes de trabalho de seus funcionários. Em contrapartida, os patrões poderão deduzir o gasto de impostos devidos à União, como a contribuição previdenciária, conforme já ocorre com o salário-maternidade. Micro e pequenas empresas não serão afetadas pela medida.

A proposta foi negociada por integrantes da equipe econômica com o relator da medida provisória (MP) que autoriza a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O parlamentar incluiu um dispositivo no seu parecer, previsto para ser debatido e votado na comissão mista do Congresso que discute a matéria na próxima terça-feira.

A medida, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO, interessa à equipe econômica pois abre espaço no teto de gastos públicos, que vem sendo pressionado pelas despesas obrigatórias. Essa rubrica deixa de ser uma despesa direta da União e se torna uma compensação tributária. Segundo o relator, o governo teria uma redução formal de gastos entre R$ 7 bilhões e R$ 15 bilhões, considerando os dois benefícios e os gastos com multas e correção monetária quando o segurado recorre à Justiça.

Dados do Ministério da Economia apontam que em 2018 foram concedidos 2,271 milhões de auxílios-doença e 223,6 mil por acidentes de trabalho. O relator disse que conversou com representantes do setor produtivo e que a maioria das empresas apoia a medida, com exceção de micro e pequenas.

PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS

Segundo ele, a vantagem para os segurados é evitar atraso no pagamento do auxílio. Atualmente, a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias da licença e, a partir disso, o INSS arca com o salário. Porém, muitas vezes o empregado precisa esperar até 40 dias para realizar a perícia médica e comprovar a necessidade do afastamento.

— Hoje, quando passa dos 15 dias, o trabalhador tem que enfrentar toda a burocracia do INSS, fica sem trabalhar e sem receber. Além disso, corre o risco de ter o afastamento recusado na perícia —disse o relator.

Com a mudança na sistemática do pagamento do auxílio-doença, a fiscalização na concessão dos dois benefícios ficará sob responsabilidade dos empregadores. O prazo máximo em que as empresas assumiriam o pagamento dos funcionários durante o afastamento seria de 120 dias. Depois disso, o INSS arcaria com as despesas. A avaliação é que, durante esse prazo, o segurado já tenha passado pela perícia do INSS, que continua sendo exigida.

O relator também sugere no texto que o INSS faça convênio com os governos estaduais para que seus postos de atendimento possam receber outros pedidos de segurados, como emissão de documentos. Nestes casos, haveria necessidade de os governos locais cederam mão de obra.
Fonte: O Globo
 
 


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