Proposta para NR 17 mantém essência da ergonomia
A audiência pública sobre a NR 17 (Ergonomia), realizada na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro, buscou mostrar que os fundamentos ergonômicos permeiam a proposta de revisão. O objetivo dessa norma regulamentadora é “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente”.
O grupo que discutiu esse texto é formado pelos auditores fiscais do trabalho Fernando Gallego, Mauro Müller (coordenador), e Maria de Lourdes (servidora aposentada); pelo tecnologista da Fundacentro (Centro Estadual do Paraná), José Marçal, e pela chefe da Fundacentro (Centro Estadual de Santa Catarina), Rosemary Leão; e por José Maria Santos, do Ministério da Saúde.
Durante a audiência, Rosemary apresentou alguns itens da proposta. Um aspecto ressaltado pelo público participante foi a importância de se colocar que “esta norma aplica-se a todos os ambientes e situações de trabalho” (17.2). O texto proposto aponta que “a organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores”, prevendo planos de ação específicos, conforme a futura NR do Programa de Gerenciamento de Riscos (itens 5.1.1 e 5.1.3). Mais uma vez se buscou mostrar que os textos das NRs não podem ser olhados de forma isolada.
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve ser utilizada quando: o problema demandar uma análise aprofundada; for necessário um estudo para encontrar a melhor solução a ser adotada; ou as modificações implementadas não levaram a um resultado eficaz. Microempresas ou Empresas de Pequeno porte estão dispensadas de elaborar a AET.
A análise da demanda e como são desenvolvidas as atividades de trabalho, como é a situação do trabalho, quais as exigências para realizar a atividade foram destacadas durante a apresentação. A análise e a avaliação têm com o objetivo fazer a prevenção, considerando-se os aspectos da organização do trabalho como as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; e o conteúdo das tarefas.
Além do diagnóstico, é preciso fazer recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas; e possibilitar a restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes.
“Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir a repetição de movimentos dos membros superiores ou inferiores e as posturas extremas ou nocivas de trabalho”, aponta a norma.
Também estabelece medidas de controle para evitar que “os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva”. Outros pontos abordados são “ levantamento, transporte e descarga individual de materiais”, “mobiliário dos postos de trabalho”, “máquinas e equipamentos” e “condições ambientais de trabalho”.
Participaram como expositores, profissionais da Conaccovest, Instituto Trabalhar, Contracs/CUT, Associação Paulista de Medicina do Trabalho – APMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt, Associação Brasileira de Ginástica Laboral, Federação Nacional dos Petroleiros – FNP, Ministério Público do Trabalho – MPT, Fundacentro, Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp, Instituto Saúde e Vida e Famesp/Ergofriends/Abrafit (Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho).
Alguns expositores destacaram a importância de ser reincluída a questão das pausas na NR 17, que saíram com a reformulação. A pesquisadora da Fundacentro, Thais Barreira, destacou que as pausas devem ser pensadas considerando-se as demandas físicas, psíquicas e cognitivas. “Os fundamentos filosóficos foram mantidos, mas vemos como oportunidade para avançar e difundir preceitos que contribuam para a normatização brasileira e a melhoria das condições de trabalho”, explica Thais.
A pesquisadora também ressaltou a importância de se considerar os aspectos psicossociais do trabalho e falou sobre o texto “Revisão da NR 17/2019: é preciso modernizar e proteger mais a Saúde dos Trabalhadores”, produzido por profissionais das áreas da ergonomia, saúde do trabalhador, entidades de classe e que atuam na área de proteção aos direitos dos trabalhadores pelo trabalho digno, que busca dar contribuições para a proposta.
A proposta de texto da NR 17 está em consulta pública até 28 de setembro. As opiniões coletadas durante esses processos serão discutidas por um grupo tripartite, que fechará as propostas e as encaminhará para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).
A audiência pública da NR 17 contou com a participação de 129 pessoas.
Fonte: Fundacentro
Projeto altera regras da CLT sobre segurança e medicina do trabalho
O Projeto de Lei 3818/19 altera todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) dedicado à engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é atualizar a lei trabalhista e adequá-la às inovações tecnológicas da chamada indústria 4.0.
Esse termo é usado desde 2011 pelos setores industriais para se referir ao emprego, no processo de manufatura, de novas tecnologias de automação e da internet. “É preciso definir mudanças, prevendo regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”, disse Zuliani.
O deputado afirma que a mudança na CLT permitirá a atualização das normas regulamentadoras (NRs) que tratam das condições de trabalho.
Segundo o projeto, as normas de engenharia de segurança do trabalho e medicina do trabalho deverão ser seguidas por todas as empresas, beneficiando trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. A proposta determina também que as mudanças entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei decorrente do projeto.
Estudos prévios
Todo empreendimento deverá possuir projeto amparado por estudos prévios para as atividades desempenhadas, considerando o impacto nas condições e no meio ambiente de trabalho. Também deverá elaborar e implantar, obrigatoriamente, um Sistema Integrado de Gestão das Condições do Meio Ambiente, do Trabalho e do Social.
O estudo prévio deverá ser comprovado por relatório produzido por engenheiro de segurança do trabalho.
As empresas deverão documentar o histórico laboral de seus trabalhadores, incluindo informações sobre identificação e avaliação da exposição aos riscos, implantação de tecnologias de proteção e conformação às NRs.
Caso sejam constatadas condições de perigo ao trabalhador, o fiscal do trabalho poderá interditar de imediato as atividades da empresa, e até embargar obras. A empresa poderá recorrer à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) no prazo atual vigente (10 dias após a interdição). O projeto, porém, permite que o superintendente Regional do Trabalho suspenda a interdição baseado em laudo técnico e independentemente do recurso.
Outros pontos
O projeto do deputado Geninho Zuliani estabelece também:
– as empresas, incluindo as micros, serão obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho Centralizados, com a responsabilidade de atuar no planejamento e gestão das condições de trabalho;
– as comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) foram mantidas, mas as atribuições, a composição e o funcionamento serão integralmente regulados pelo Ministério da Economia;
– a empresa deverá ter programas de identificação e análise de riscos, e melhoria contínua do processo de produção, com parâmetros e metas de eliminação dos riscos;
– a empresa deverá ter Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho, para promover e preservar a saúde dos empregados. O Ministério da Economia estabelecerá os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do programa;
– a notificação de doenças profissionais só será feita após a comprovação de nexo causal (que liga a doença à atividade desempenhada) feita por engenheiro de segurança;
– os municípios deverão exigir a apresentação de Projeto de Engenharia de Segurança em Edificações e Instalações e de Projeto das Condições e Meio Ambiente de Trabalho antes de aprovar qualquer obra estrutural no local de trabalho;
– a definição de atividades ou operações insalubres deixa de se relacionar a limites fixos de tolerância e passa a ser definida como qualquer atividade que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. A constatação da exposição será realizada por inspeção no local de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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