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Gestão: Pessoas e Trabalho – 102

09 de agosto de 2019
Informativo
Normativo de simplificação do eSocial será editado até final de setembro

Trabalho de construção do ato legal está sendo feito em conjunto por três secretarias especiais do Ministério da Economia

Três secretarias especiais do Ministério da Economia – Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital – editarão até 30 de setembro de 2019 ato normativo conjunto para modernizar e simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A norma disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do sistema. Segundo nota técnica sobre a Simplificação do eSocial, assinada nesta quinta-feira (8/8), pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor.

Nesse sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado.

Menos burocracia

Já foram eliminados cerca de mil campos. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Lista de obrigações

Em dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.

Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:

•             GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

•             Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

•             Rais – Relação Anual de Informações Sociais;

•             LRE – Livro de Registro de Empregados;

•             CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

•             CD – Comunicação de Dispensa;

•             CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

•             PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

•             DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

•             DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

•             QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

•             Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

•             Folha de pagamento;

•             GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

•             GPS – Guia da Previdência Social
Fonte: Ministério da Economia

 

RAIS ano base 2019 não terá crítica CBO x Escolaridade

Conforme divulgado no site da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção.

O eSocial já não possuía essa crítica e a alteração iguala os dois sistemas.
Fonte: Portal eSocial

 

Demissão contrária à norma coletiva permite reintegração do trabalhador, diz TST

O trabalhador demitido sem que a empresa observasse a norma coletiva sobre dispensas tem direito a reintegração. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um comandante demitido por uma companhia aérea. O TST entendeu que a empresa se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, não poderia desrespeitá-los.

Empresa que demite sem obedecer norma coletiva deve reintegrar empregado, decide 2ª Turma do TST
ASCS - TST

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, a referida cláusula normativa (vigente entre as datas-bases de 2011 e 2013), celebrada espontaneamente entre os sindicatos, estabeleceu parâmetros a serem considerados para as dispensas em caso de redução da força de trabalho. Assim, o direito de a empresa dispensar empregados se submete aos critérios estabelecidos no instrumento coletivo por força do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição.

Ela afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.

Tendo em vista que na dispensa não foram observados critérios normativos, aos quais a empresa estava vinculada por força do dispositivo da Constituição, a relatora reconheceu a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa a reintegrar o comandante no emprego, com o pagamento das parcelas salariais respectivas desde o desligamento.

Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da ministra, revisando o entendimento das instâncias inferiores. Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pelo TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-2132-02.2012.5.02.0043
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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