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Gestão: Pessoas e Trabalho – 94

30 de julho de 2019
Informativo
As novas regras do FGTS mexem na multa de 40% em caso de demissão?

Quando a dispensa é sem justa causa, empresa paga o valor extra para o trabalhador.

Não haverá impacto na multa de 40% do FGTS no caso da demissão sem justa causa.

O "novo" FGTS, anunciado pelo governo federal, não alterou a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A dúvida tem sido muito frequente por parte dos leitores. No entanto, o valor permanece exatamente o mesmo independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

Aliás, aqui cabe um esclarecimento mais detalhado. Mesmo que o trabalhador saque parte ou todo o fundo de garantia, a multa de 40% é calculada em cima dos depósitos feitos pela empresa na conta ao longo do tempo. Não é sobre o saldo do momento.

Ou seja, os valores sacados, inclusive para financiamento imobiliário, seguem contando para a base do cálculo de aplicação da alíquota para determinar a multa a ser pago ao trabalhador que ficou sem o emprego.  Lembrando que dispensa por justa causa e pedido de demissão por parte do trabalhador não dão direito à multa.

Uma das "missões" do FGTS é ser um amparo ao trabalhador com carteira assinada. As empresas depositam mensalmente 8% do salário dos funcionários em uma conta individual. O fundo paga juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial e a divisão de lucros, que agora passará de 50% para 100%.

Com a Constituição Federal de 1988, determinou-se que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deveria pagar para o trabalhador um adicional de 40% sobre o FGTS. Uma medida da gestão Fernando Henrique Cardoso para desestimular demissões determinou que as empresas tinham de pagar mais uma multa de 10% para o governo.

Além das regras novas do FGTS, outro acontecimento recente deixou os trabalhadores inseguros. Na última sexta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro criticou a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na saída de um culto em Brasília, ele disse que o percentual foi criado no governo FHC para desestimular demissões, mas acabou afetando contratações. O presidente foi perguntado se a equipe econômica pretende acabar com a multa, mas ele não foi claro em sua resposta sobre o tema.

— Está sendo estudado, desconheço qualquer trabalho nesse sentido — disse Bolsonaro.

Depois, no domingo (21), o presidente voltou a dizer que pode avaliar a redução da multa de 40%. Para mudar o percentual da multa, o governo federal precisaria aprovar uma lei complementar que regulamente o tema com o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.
Fonte: Giane Guerra

 

Projeto altera data para depósito do FGTS na conta do empregado

O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). A lei determina que as empresas devem depositar mensalmente, até o dia 7, o correspondente a 8% do salário mensal dos empregados na conta do FGTS.

Sanderson propôs alterar a data do depósito para combinar com a do recolhimento da contribuição previdenciária, que pela Lei 8.212/91 deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. O deputado afirma que a mudança não traz prejuízo para os trabalhadores e simplifica as obrigações das empresas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábil

 

Texto da MP da Liberdade Econômica dispensa trabalhador de bater ponto

A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções —como? diz o nome do sistema de registro— serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.

A alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o ambiente de negócios.

As mudanças, como não bater ponto e o trabalho aos domingos para todas as categorias, foram inseridas pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente e suas polêmicas

O conjunto de medidas é considerado uma minirreforma trabalhista por especialistas. Conforme mostrou a Folha em 12 de julho, 36 artigos da CLT serão alterados.

“A empresa que quiser vai buscar o ponto por exceção, poderá acabar com o ponto”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.

Segundo ele, a proposta flexibiliza o controle da jornada. “O empregador vai usar a lei para dizer que uma hora extra foi feita e marcada pelo ponto de exceção. Ficará o ônus [da prova] com o trabalhador”, afirma.

Na Justiça do Trabalho, hora extra está entre os assuntos mais recorrentes nas ações. Até maio, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), foram feitos mais de 550 mil pedidos de indenização em primeira instância.

“A tendência é cair drasticamente os pedidos de hora extra”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU. “O trabalhador vai ter de produzir a prova mais robusta, e isso, na prática, vai ficar cada vez mais difícil.”

À Folha Goergen afirma que põe na lei uma prática existente nas empresas e chancelada pela Justiça trabalhista.

“Estou atualizando a legislação. Eu coloquei na lei aquilo que já é decisão”, diz. “É uma burocracia a menos. Se a Justiça já decide dessa forma [pelo registro de ponto por exceção], não tem de discutir na Justiça. Já reconheço assim.”

O sistema, porém, é polêmico na Justiça do Trabalho. A aceitação do registro de ponto por exceção ainda é discutida em primeira instância e também em tribunais regionais.

Como a Folha mostrou em abril, uma decisão do TST, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, avalizou o modelo pela primeira vez na SDC (Seção de Dissídios Coletivos).

Tratava-se de um acordo coletivo específico —entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo. Com a MP, o registro de ponto por exceção valerá por acordo individual por escrito, convenção ou acordo coletivo.

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“A importância de ser individual é que cria possibilidade daquela linha de raciocínio da própria reforma trabalhista [do governo Michel Temer] de que [o que] vai valer mesmo é o contrato”, diz Goergen.

Para ele, o contrato será fortalecido, sem mudança estrutural na lei. “Ao fazer isso, estamos criando a valorização de acordo que interessa a trabalhador e empregador.”

Segundo Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do Veirano Advogados, a jurisprudência é controvertida até mesmo em acordos e convenções.

A proposta de Goergen, para o advogado, é um avanço. “Amplia o escopo da jurisprudência porque passa a ser individual”, afirma.

“Particularmente entendo que é válida, porque não está tirando nenhum direito constitucional. Ela está meramente regulamentando a forma de controle de ponto.”

Acordos extrajudiciais

Além de permitir o registro de ponto por exceção, a MP mantém o controle manual, mecânico ou eletrônico do horário de trabalho. Empresas com mais de 20 funcionários terão de fazer a marcação.

O texto precisa ser aprovado até o dia 10 de setembro.

MOTOBOYS

Ponto polêmico da MP da Liberdade Econômica, o fim do adicional de periculosidade para motoboys deverá cair.

“Isso é compromisso meu. Foi errado. A ideia era melhorar para o motoboy e ficou horrível”, diz o relator Jerônimo Goergen (PP-RS).

O adicional de 30% existe desde 2014. Segundo ele, a intenção era manter o benefício para a categoria e impedir que quem vai para o trabalho de moto, como meio de locomoção, pudesse reivindicá-lo.

“Isso não vai ficar no texto. Isso é um erro de redação. Vamos corrigir em plenário”, afirma Goergen. “Eu mesmo vou apresentar um destaque [contra o fim do adicional].”
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


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