1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

NOVO DECRETO SOBRE INCENTIVOS traz segurança ao setor produtivo, avalia FIESC

25 de julho de 2019
NOVO DECRETO SOBRE INCENTIVOS traz segurança ao setor produtivo, avalia FIESC

Medida assegura manutenção das condições tributárias atuais a setores que não foram incluídos nos projetos aprovados pela Alesc antes do recesso, evitando prejuízos à produção catarinense enquanto os deputados avaliarem o novo projeto que será enviado pelo governo do estado para validar os incentivos a esses segmentos.

Florianópolis, 25.7.2019– A edição, nesta quarta-feira (24), do decreto 187, pelo governo do estado, mantém as atuais condições tributárias a setores que não foram incluídos nos projetos de lei que revisaram incentivos fiscais e foram aprovados pela Assembleia Legislativa (Alesc) antes do recesso parlamentar. “Esta é uma etapa importante enquanto o governo elabora um novo projeto de lei incluindo estes setores, que será discutido na Assembleia.

É mais um passo dentro do processo de construção de uma nova política industrial, com participação do setor produtivo, do legislativo e do executivo, para garantir a produção e o desenvolvimento do Estado”, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar.

Para a entidade, dentro de todo esse processo de discussão estão sendo desmistificadas questões como a de que os incentivos representariam benefícios a empresários. “Está cada vez mais claro que é uma questão de competitividade, num cenário de guerra fiscal. O debate na Assembleia traz segurança e transparência. O diálogo entre todos os envolvidos é o caminho para encontrar as soluções mais adequadas para o setor público, para as empresas e para os trabalhadores. Em Santa Catarina estamos mostrando que isso é possível”, diz Aguiar.

Ele acrescenta que a política industrial que será desenvolvida a várias mãos deve buscar a prática de tributos que sejam simples, isonômicos e que respeitem as particularidades competitivas de cada um dos setores econômicos do estado.

O decreto 187 era necessário, pois, do contrário, os segmentos que não tiveram suas situações reavaliadas ficariam sem os incentivos fiscais a partir de 1o de agosto. Aguiar lembra que decretos editados no final de dezembro do ano passado retiraram uma série de incentivos fiscais, ameaçando a competitividade de diversos setores estratégicos na geração de emprego e renda no estado.

A partir das manifestações da FIESC e de outros setores empresariais, iniciou-se um amplo diálogo e os efeitos desses decretos foram sustados até 1o de agosto pela Alesc, para que a política de incentivos fosse revista e definida por meio de projetos de lei da Assembleia. Esses projetos foram aprovados no dia 17 de julho, na última sessão antes do recesso, mas alguns setores importantes ficaram de fora. Estes foram incluídos agora por meio do decreto desta semana.

Confira o que prevê o decreto 187, editado nesta semana:

1 – Inclusão de diferimento na saída de gás natural, biogás e biometano com destino também à usina geradora de energia elétrica. Antes era somente para concessionária distribuidora.
2 – Simplifica o cálculo do imposto a ser creditado ou recolhido quando as mercadorias saem ou entram na Lista da Substituição, permitindo inclusive quando for inviável determinar o valor retido que o mesmo seja feito pela média ponderada. Beneficia os varejistas, contribuintes substituídos.
3 – Manutenção da redução da base de cálculo para 7% para cerâmica vermelha.
4 – Manutenção do crédito presumido para farinha de trigo e café.
5 – Manutenção do crédito presumido nas saídas para São Paulo de massas e biscoitos.

Retroativamente a 27.12.2018 estão mantidos:

6 – Crédito integral para insumos agropecuários.
7 – Redução de ICMS em 7% para carnes bovina, bufalina e miudezas.
8 – Crédito presumido para informática quando não atendidas as condições relativas a investimentos em pesquisa da Lei Federal.
9 – Resolve o problema das empresas exportadoras que possuíam Pró-Emprego em 6 de agosto de 2012, que passam a ter direito ao diferimento nas operações internas, inclusive nas aquisições de energia elétrica, por prazo indeterminado.

Fonte: FIESC

 
 


somos afiliados: