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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 36

18 de julho de 2019
Informativo
Projeto permite que participação nos lucros considere segurança no trabalho

O Projeto de Lei 2683/19 permite que a apuração da participação dos lucros da empresa, devida aos trabalhadores, inclua o cumprimento de metas referentes à saúde e segurança no trabalho, como limite para licenças médicas ou redução de acidentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RJ) e altera a Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A lei proíbe que metas de saúde e segurança no trabalho adotadas pela empresa sejam consideradas na hora de definir o direito dos trabalhadores à participação dos lucros. Essa proibição foi incluída na lei em 2013.

Para o deputado, a proibição prejudica tanto a empresa como os empregados, ao desestimular o cumprimento de ações relacionadas à prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais. “As metas fomentam o amadurecimento e possibilitam com que os empregados se portem como verdadeiros colaboradores do negócio do qual fazem parte”, disse Sanderson.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2683/2019
Fonte: Agência Câmara

 

Empresa de MG que considerou acidente de trabalho como azar do empregado sofre condenação de R$ 22 mil

Unidade em Juiz de Fora de uma empresa de transporte expresso e frete aéreo terá que pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao escorregar no banheiro, bater violentamente com a cabeça na pia e, em consequência, sofrer lesão cervical. Apesar da gravidade do caso, a empresa considerou o acidente como “fato isolado e que decorreu por um mero azar do profissional”.

O fato ocorreu em fevereiro de 2015, durante a jornada de trabalho do funcionário, que tropeçou em um madeirite instalado no chão do banheiro da empresa como proteção do piso molhado e escorregadio. A queda provocou trauma na cabeça e na cervical, com perda temporária de movimentos de braço e mão. A vítima teve que ser submetida a um procedimento cirúrgico, ficando afastada por cerca de dois anos para tratamento e recuperação.

Segurança

Em sua defesa, a transportadora alegou que cumpriu todas as normas legais de segurança. Mas, para a juíza convocada da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), Olívia Figueiredo Pinto Coelho, a empresa foi negligente.
Segundo ela, a transportadora submeteu o funcionário a condições inseguras, ao colocar no piso um pedaço de madeirite que não oferecia estabilidade. “Tanto é assim que após o acidente, foi instalado no local um piso de borracha antiderrapante, mais adequado”, completou.

Na visão da magistrada, estão presentes nesse caso todos os pressupostos de responsabilidade civil, inclusive o nexo de concausalidade, que justificam a indenização por danos morais. Contudo, levando em consideração que a recuperação do profissional foi plena e sem sequelas, a relatora votou para reduzir o valor da indenização. Mas, por maioria dos votos, a Décima Turma manteve a condenação arbitrada na sentença, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 22.472,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Anunciada a simplificação do eSocial e definido novo cronograma dos eventos de SST

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Dentre os assuntos presentes na pauta do encontro, destacam-se os pontos seguintes pontos:

• Dos 38 eventos obrigatórios existentes atualmente no eSocial, 10 serão eliminados permanentemente, o que permitirá a exclusão de quase 2 mil campos;

• Haverá redução de exigências que geravam dúvida no preenchimento, como por exemplo, no evento de admissão, com a retirada, entre outros, dos campos sobre CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE;

• No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

Ademais, em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

O novo cronograma, por sua vez, foi publicado em 04/07/2019, por meio da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que definiu as seguintes datas para envio das informações de SST:

• Janeiro de 2020 para eventos do Grupo 01 (Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões);

• Julho de 2020 para eventos do Grupo 02 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional);

• Janeiro de 2021 para eventos do Grupo 03 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);

• Julho de 2021 para evento do Grupo 04 (órgãos públicos e organizações internacionais);
Fonte: Portal do eSocial (Governo Federal)
 
 


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