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Gestão: Administração e Finanças – 31

05 de julho de 2019
Informativo
SC - Governo do Estado lança monitoramento inédito para evitar sonegação fiscal nas exportações

O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança o Monitoramento Eletrônico das Exportações. Trata-se de um sistema pioneiro, com o objetivo de identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) destinadas ao exterior, cuja mercadoria ainda permanece em território nacional. “Inicialmente o módulo está disponível apenas para os auditores do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior e, nas próximas semanas, estará liberado aos contribuintes”, conta o secretário da SEF, Paulo Eli.

As exportações efetivas, imunes ao ICMS, podem gerar créditos tributários referentes ao imposto pago anteriormente nas compras de insumos utilizados na produção da mercadoria exportada. “Agora, o auditor fiscal que analisa os pedidos de reserva destes créditos poderá usar os aplicativos do novo sistema para confirmar a legitimidade destes pedidos”, explica o auditor fiscal da SEF, Marcelo Gevaerd da Silva. O sistema também permite detectar eventual sonegação fiscal feita com a emissão de notas fiscais com destino ao exterior no intuito de acobertar vendas sem nota fiscal no território nacional.

Referência nacional

Em 2017, o Governo Federal iniciou um novo processo de exportação que permite confrontar as quantidades de mercadorias declaradas nas NF-es de exportação com as quantidades de mercadorias efetivamente exportadas. Desde julho do ano passado, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), toda exportação é vinculada à emissão de NF-e, cuja saída da mercadoria do país é chancelada pela Receita Federal por meio da averbação do despacho aduaneiro de exportação. Os dados destas averbações, assim como os dados das NF-es, são recepcionadas e cruzados eletronicamente pela SAT.

“O sistema de monitoramento, a partir das notas fiscais de exportação, desconta os  cancelamentos, devoluções e estornos contábeis das operações para determinar a quantidade de mercadoria a ser exportada”, diz a gerente do SAT, Aline Lúcia Baroni. O sistema confronta a quantidade a ser exportada com a registrada pela Receita Federal. O saldo reflete a quantidade de mercadoria com destino ao exterior que ainda está no país.
Fonte: Michel Teixeira Noticias

 

O fisco pode impedir a emissão de notas fiscais em razão de débitos tributários?

Não, o fisco não pode adotar sanções políticas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades econômicas do contribuinte.

A questão é de grande relevância, já que, por muitas vezes, a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais, sob o argumento de pendências tributárias, como, por exemplo, débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entretanto, tal prática é absurda e ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas impede a empresa de exercer suas atividades.

Ademais, a Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, seja por meio de execução fiscal ou por protesto da CDA.

O Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.

Uma vez que isso ocorre, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou “sanções políticas” e a cobrança dos tributos por vias oblíquas (sanções políticas), constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso, é rechaçada por diversos doutrinadores e pela posição dominante da jurisprudência.

As dificuldades financeiras que assolam diversas empresas, mesmo em temporária situação deficitária, podem ocasionar eventualmente o não-pagamento de alguns tributos, contudo, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais para obter proveitos econômicos com o intuito de regularizar sua situação fiscal e tendo em vista as diversas famílias que dependem de seu êxito comercial.

Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva.

Drisdelle Lopes – Especialista em Direito Tributário e extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet); membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados de Uberlândia-MG; membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), e advogada tributária no escritório Moreira Araújo Advocacia, com atuação em Uberaba-MG e região.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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