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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 32

03 de julho de 2019
Informativo
Reforma pode causar impactos negativos na saúde do trabalhador

A 19ª edição do Congresso de Estresse da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR), que começa hoje e vai até quinta-feira no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, abordará temáticas relacionadas à saúde e qualidade de vida do trabalhador.

Em entrevista ao Jornal da Lei, Sebastião Geraldo de Oliveira, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT-3), membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica as diferenças entre dano moral e existencial no ambiente de trabalho, além da importância de se discutir questões relacionadas à saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Jornal da Lei – Quais os objetivos do 19º congresso da Isma-BR?

Sebastião Geraldo de Oliveira – O congresso está na sua 19ª edição e tem muitos objetivos, mas acredito que o principal papel hoje seja fazer a identificação da violência no ambiente de trabalho e mostrar de que forma se pode fazer um enfrentamento e superar isso.

É muito importante tratar sobre temas ligados à saúde do trabalhador e à qualidade de vida, principalmente fazendo uma análise do ambiente, até porque o local de trabalho é o local para ganhar a vida, então é preciso preservar sempre a dignidade da pessoa humana. Quando se tem qualidade de vida no local de trabalho, os colaboradores podem produzem mais e melhor.

JL – O senhor é considerado um dos poucos especialistas que tratam sobre dano existencial no Brasil. O que seria esse dano e como ele se diferencia do moral?

Oliveira – O dano existencial ofende, transgride e arranha com marcas profundas a alma do trabalhador. Ele pode ser caracterizado pelas situações que alteram projetos de vida, a rotina diária, fazendo com que precisem replanejar uma nova conduta a partir de então. Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se adaptar a uma cadeira de rodas, por exemplo, isso é um dano existencial, pois aquela pessoa precisa mudar as suas rotinas e deixar de fazer as coisas que gostava.

O dano existencial tem como elemento nuclear o desmonte ou a ofensa ao projeto de vida da vítima e sua adaptação forçada a um roteiro de sobrevivência não escolhido. As aspirações são substituídas pelas imposições, o futuro apresenta-se como uma cena trágica e o projeto de vida é amputado pelo vazio existencial. Saem de cena os planos profissionais, de aprimoramento na carreira, de realizações de ordem artística, espiritual ou de lazer, da aposentadoria para desfrutar do tempo livre.

A diferença entre o dano moral e o dano existencial está justamente nesse impedimento. Enquanto o dano moral compromete o bem-estar causando angústias, desconforto, tristeza e humilhação, gerando dor e revolta, o dano existencial é identificado principalmente por impedir a fruição das atividades incorporadas ao modo de vida.

JL – E em relação a violência no local de trabalho, tema de palestra no Congresso, quais as temáticas abordadas?

Oliveira – A violência no mercado de trabalho tem se tornado uma grande preocupação. Há uma clara demanda judicial sobre diversos tipos de violência que ocorrem nesse ambiente. Então, a ideia central é discorrer sobre os tipos de violência, como identificá-las, como combatê-las e superá-las, porque são vários tipos que, às vezes, passam despercebidos.

Congressos como esses são importantes para trabalharmos com essa ideia dos tipos de violência que podem ser encontrados no ambiente de trabalho, porque hoje tem muito de constrangimento, violência psicológica, assédio moral. E se nota que todas essas formas de violência tem causado adoecimento, seja através de estresse ou da depressão.

JL – De que forma a reforma trabalhista pode repercutir na saúde e na segurança do trabalhador?

Oliveira – Eu vejo a reforma trabalhista com preocupação no que diz respeito à saúde, qualidade de vida e segurança do trabalhador, porque facilita a jornada ampliada de carga horária e o empregador propõe banco de horas para essas jornadas exaustivas, o que pode gerar estresse aos profissionais, tendo em vista o ambiente de trabalho denso, tenso e intenso.

Alguns reflexos dessas alterações poderão ser notados nas jornadas randomizadas, que retiram os limites temporais; no aumento da acidentalidade, porque a sobrejornada reduz a acuidade dos sentidos; no aumento do absenteísmo e do presenteísmo, além do incremento da ansiedade, do estresse e da depressão.
Fonte: Jornal do Comércio

 

Companhias precisam adequar atividades e saúde do trabalho às normas do eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped) tem exigido adequação das empresas em suas atividades e na área de saúde do trabalho. Seus impactos já são reais para as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos.

Embora o e-Social não altere a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples dos dados. A complexidade é tanta que no e-Social a fase SST foi adiada para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas brasileiras em janeiro de 2020.

“Na verdade, o adiamento do SST foi até favorável, tendo em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização será on-line”, explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina do Trabalho.

Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. “O mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se atualizar tecnicamente”, analisa Tatiana Gonçalves.

Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos no PCMSO e PPRA.

Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço, por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão aptas para essa nova realidade.

Pontos de atenção

- Adequação da documentação atual, pois entraram nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06.

A gestão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão multas automáticas.

- Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os empregados, com a conferência de todos os dados cadastrais, que precisam ser alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que qualquer inconsistência impedirá o envio das informações.

- Adequação de software pela empresa de Medicina do Trabalho, que deverá ter um sistema operacional que confeccione a documentação dentro dos layouts exigidos pelo e-Social. Para quem precisa contratar esse serviço, é importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do e-Social, levando em consideração alguns pontos, como tecnologia.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


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