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Gestão: Pessoas e Trabalho – 53

21 de maio de 2019
Informativo
Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou acordo de jornalistas e radialistas com empresa, sem participação do sindicato. A decisão, da juíza Ana Paula Freira Rojas, foi de que o acordo tem de garantir alguma contrapartida aos empregados.

Para que seja possível a alteração salarial, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da Constituição Federal.

“A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial”, expõe a juíza.

Além disso, após a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores. “Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, pondera a magistrada.

Já para a redução de jornada, apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, se caracterize como uma vantagem para ele.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possui no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas seja de cinco horas, e a dos radialistas de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

A ação de homologação de transação extrajudicial se caracteriza por não haver a figura do processo trabalhista, ou seja, ela é mais célere. As partes já acordadas apresentam a petição somente para a homologação do juiz, que vai analisar os termos do acordo, sua legalidade e admissibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

eSocial: Receita considera aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento

A lentidão na hora de transmitir os dados do eSocial nos dias que antecedem o prazo final é um dos problemas enfrentados pelas empresas ao cumprir essa obrigatoriedade. Provocada pela Fenacon sobre o tema, a Receita Federal do Brasil se comprometeu a aumentar o prazo para envio do fechamento da folha de pagamento, o que pode amenizar essa questão. De acordo com o presidente da Federação, Sérgio Approbato Machado Junior, a sugestão é que essa obrigação possa ser cumprida até o dia 20 do mês subsequente. Atualmente, os dados referentes ao pagamento dos trabalhadores devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.

“Inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos e incertezas quanto ao funcionamento do sistema. Com essa possibilidade de entregar a folha em um prazo mais elástico, esse incômodo será atenuado”, destaca.

Na última semana a Fenacon entregou uma lista de sugestões e propostas para a Receita Federal com o objetivo de aprimorar a plataforma do eSocial. O intuito, destaca o presidente Approbato, é contribuir com o poder público, apresentando as dificuldades recorrentes que as empresas vêm enfrentando com o cumprimento dessa obrigatoriedade.
Fonte: Portal Contábil

 

Fenacon apresenta pleitos sobre eSocial à Receita Federal

A implementação do eSocial tem resultado em problemas para grande parte das empresas do país. As dificuldades vão desde a lentidão na transmissão dos dados até o cronograma de entrega. Com o intuito de simplificar o cumprimento dessa obrigação, a Fenacon elaborou um relatório com dez pleitos e sugestões que foi entregue à Receita Federal do Brasil, nesta quinta-feira (16).

O presidente da Federação, Sérgio Approbato Machado Júnior, e o vice-presidente Administrativo, Wilson Gimenez Junior, entregaram o ofício com as demandas e propostas ao assessor especial da Receita, Altemir Linhares de Melo.

De acordo com o presidente, o representante da RFB foi receptivo às recomendações e destacou a necessidade de divulgação e orientação às empresas. “Apresentamos sugestões técnicas e que vão aprimorar o andamento do projeto do eSocial. O senhor Altemir nos informou que teria uma reunião na sequência e que já discutiria alguns tópicos que estavam elencados no nosso documento. A nossa atuação é para construir, em conjunto, um projeto de melhoria do ambiente de negócios para o país, com estabilidade e segurança para o fisco e para o contribuinte. ”, afirmou Approbato.

Veja as sugestões apresentadas pela Fenacon:

1. Lentidão na transmissão dos eventos vinculados ao eSocial nos dias que antecedem o prazo final

De acordo com a Fenacon, inúmeras empresas enfrentam problemas na hora de encaminhar informações à plataforma do eSocial, resultando em custos, horas extras e incertezas quanto ao funcionamento do sistema.

Pensando nisso, a Federação pleiteou a não aplicação de penalidades aos contribuintes que comprovarem a não transmissão dos dados por deficiências do sistema do eSocial.

2. Problemas na mudança de perfil ao acessar ao ambiente do eSocial

As organizações contábeis vêm encontrando uma série de dificuldades ao acessar o portal como outorgados de algum cliente, exigindo ações que demandam tempo e prejudicam a produtividade das instituições.

Por isso, a Federação solicitou maior funcionalidade às organizações contábeis, que são outorgadas de diversos contribuintes, eliminando a morosidade excessiva nos processos de consulta.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Reclamação recorrente das empresas é o prazo de entrega da EFD-Reinf, que deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente para o cumprimento dessa obrigação. No entanto, o prazo da entrega, justifica a Fenacon, é bastante exíguo e vem prejudicando as empresas, em especial, as micro e pequenas.

Com isso, a Federação solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.

4. Adiamento da entrada dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na plataforma do eSocial

De acordo com a Fenacon, além de esta obrigação ser complexa e de difícil implementação, não existe a certeza de que a maioria das empresas que prestam os serviços de SST esteja preparada para o cumprimento da obrigação.

Então, um dos pleitos da entidade é o adiamento dos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.

5. Segurança da Informação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é outro tópico que desperta a preocupação da Fenacon.

Segundo a Federação, as organizações contábeis transmitem os eventos dos seus clientes ao eSocial na qualidade de outorgados. Com isso, a empresa de contabilidade pode ter acesso alguns dados sigilosos do cliente, violando a referida legislação.

Então, para a Fenacon, é importante que o poder público tome medidas emergenciais para coibir o acesso às informações sigilosas dentro do ambiente do eSocial, criando categorias de permissão de acesso para impedir a consulta a informações sem a autorização devida.

6. Cronograma de entrada da DCTFWeb

A Fenacon reportou a reclamação de diversas empresas sobre as divergências entre o cronograma de entrada da DCTFWeb apresentado pela Receita Federal e os verificados nos controles internos das empresas.

Com isso, foi solicitada a verificação dos prazos para assegurar aos contribuintes o mês correto em que o cumprimento dessa obrigação terá início.

7. Dispensa da Certificação Digital para empresas inativas

As empresas inativas devem informar essa condição ao eSocial. Contudo, o acesso para a transmissão dessas informações está condicionado ao uso do certificado digital.

Uma das demandas apresentadas pela Fenacon solicita a dispensa do uso do certificado digital para as empresas inativas não optantes pelo Simples Nacional. A sugestão da Federação é que esses contribuintes possam acessar o eSocial por meio de código de acesso.

8. Aplicação da Fiscalização Orientativa

Em virtude das dificuldades das empresas com essa obrigatoriedade e dos problemas que o sistema do eSocial vem apresentando, a Fenacon solicitou à Receita que não sejam aplicadas quaisquer penalidades aos contribuintes na primeira constatação de irregularidade, omissão ou erro de transmissão dos dados ao ambiente do eSocial e com respectivos reflexos na EFD-Reinf e DCTFWeb.

Para a Federação, quando diagnosticada a irregularidade pela primeira vez, a RFB deve informar o contribuinte para que possa regularizar a sua situação, estabelecendo um prazo de, no mínimo, 60 dias.

9. Publicidade por parte do governo sobre a importância e obrigatoriedade do eSocial

De acordo com a entidade, o governo federal não tem investido na divulgação maciça do eSocial, com campanhas publicitárias e informativas. O intuito dessa divulgação, explica a Fenacon, é auxiliar as organizações contábeis a conquistarem a adesão dos seus clientes aos processos do eSocial, em especial as micro e pequenas empresas.

Diante desse argumento, a Federação explica a importância de o governo promover campanhas publicitárias e informativas nas diversas redes de comunicação do país, explicando e esclarecendo as inúmeras dúvidas das empresas para adequarem suas práticas e rotinas às regras do eSocial.

10. Capacitação

Um dos problemas apontados pela Fenacon é a falta de capacitação e divulgação sobre o tema. Por isso, a Federação destacou a necessidade de disseminar informações sobre o eSocial, promovendo cursos e treinamentos voltados aos profissionais do país.

A proposta da entidade é criar um programa de capacitação eficiente, homologado pela Receita Federal, para propagar as informações sobre o eSocial em todo o território nacional.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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