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CANUDOS PLÁSTICOS – Biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis

15 de maio de 2019
CANUDOS PLÁSTICOS – Biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis

Produtos Plásticos, entre eles os Canudos Descartáveis têm sido equivocadamente responsabilizados por gerar impactos ambientais em decorrência da disposição final inadequada após o consumo. A combinação de consumo irresponsável, desinformação e ausência de políticas de estímulo à reciclagem contribui para o surgimento de campanhas e iniciativas promovendo a substituição, restrição, proibição e o banimento de produtos plásticos, entre eles os copos e canudos descartáveis de plásticos.

Primeiramente o setor produtivo reconhece que a relação dos plásticos com o meio ambiente é um tema sério e como tal deve ser tratado com atenção e cuidado. Concordamos com a legítima preocupação com o tema. Tanto a defesa do meio ambiente quanto a qualidade de vida e a economia de recursos são causas nobres, desta forma todas as iniciativas no sentido de este sentido são louváveis.

Contudo Canudos foram eleitos como os itens meramente emblemáticos para enfrentar o combate ao plástico no mar. Considerados por alguns como itens efêmeros e supérfluos e que por isso deveriam ser os primeiros plásticos a serem proibidos para que se inicie uma trajetória de redução dos impactos ambientais. Tal argumento baseia-se em mera crença, desconsiderando a relevância destes itens para as pessoas e comunidades que trabalham nessa cadeia produtiva e que dependem disso para sobreviver, bem como para as pessoas que se beneficiam das características destes materiais assim como portadores de necessidades especiais, pessoas com imunidade baixa em ambientes sem controle sanitário, comunidades sem saneamento básico ou condições de ambiente sem higiene, comunidades em situação de surto ou risco de epidemias, comunidades com falta de água, comunidades carentes etc… sem levar em consideração outros fatores imprescindíveis como estudos e comparações de Avaliações de Ciclo de Vida dos Produtos etc.

Santa Catarina dá um passo e muda o foco dessa ameaça, invertendo a lógica de proibição para a construção de uma política de incentivo à reciclagem, devendo se tornar referência na regulação deste tema de forma exemplar, propositiva e positiva.

O Governador do Estado de Santa Catarina, sancionou a Lei nº 17.727, de 13 de maio de 2019 – LEGISLAÇÃO/MEIO AMBIENTE – que dispõe sobre o dever de os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, no Estado de Santa Catarina.

Fonte: SIMPESC

 

SC sanciona lei que regulamenta uso de canudos

FIESC e entidades do setor plástico auxiliaram no aprimoramento do projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa em abril e sancionado pelo governador nesta semana.

Florianópolis, 15.5.2019 – A aprovação pela Assembleia Legislativa do projeto de lei (nº 152/2018), que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares no estado, reforça o consumo consciente. A avaliação é da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) que junto com entidades do setor plástico auxiliou a Assembleia Legislativa (Alesc) no aprimoramento e consolidação da lei, proposta pelo deputado João Amin, e aprovada em plenário no dia 16 de abril. Com a nova legislação, consumidores e comerciantes poderão escolher entre produtos biodegradáveis, recicláveis (como os feitos com plástico) ou esterilizáveis e reutilizáveis. Cada um deles tem suas vantagens em relação à sustentabilidade.

Ainda em abril, a FIESC encaminhou ofício ao governador Carlos Moisés da Silva defendendo a sanção do projeto. “Santa Catarina se destaca pelo número de empresas transformadoras de material plástico e também na geração de postos de trabalho do setor, que emprega mais de 30 mil profissionais diretamente na fabricação de produtos, como embalagens de alimentos de utilidades domésticas e produtos descartáveis, que abastecem não somente o estado, mas também diversas regiões do país”, disse o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.

Com a sanção do projeto pelo governador no dia 14 de maio, Santa Catarina passa a ser o primeiro estado do país a construir uma legislação pacífica, estabelecendo importantes restrições na fabricação de canudos com materiais oxidegradáveis, oxibiodegradáveis ou pró-degradantes, que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “A nova legislação reforça o descarte ambientalmente correto dos resíduos gerados após o uso, iniciativa que também favorece o setor da reciclagem. Incentiva ainda o consumo consciente e a adoção de uma política pública com foco em educação ambiental, já que o descarte inadequado é o cerne do problema”, afirma Aguiar.

Além da FIESC, participaram da construção da proposta o Sinplasc, Sindesc, Simpesc, Abrade, Abiplast e Plastivida.

Fonte: FIESC

 

 
 


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