09 de maio de 2019
Informativo
Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019
A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da
Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na
Nota Técnica 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
ORIENTAÇÕES:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
Fonte: Portal Contábil
PEC que limita alterações na alíquota do IPI passa por 2ª sessão de discussão
A PEC que determina que mudanças na alíquota do IPI devem ser aprovadas pelo Senado e que compensa estados e municípios com quedas na arrecadação de imposto pode ser votada daqui a três sessões.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2015, que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passou pela segunda sessão de discussão em Plenário nesta quarta-feira (8). A PEC ainda precisa ser discutida em mais três sessões antes de ser votada em primeiro turno.
A proposta do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a medida só passaria a valer se aprovada por maioria absoluta dos senadores.
Outra providência da
PEC 55/2015 é exigir que estados, o Distrito Federal e municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI. Isso porque o IPI é uma das fontes para os fundos de participação dos estados e dos municípios.
Fonte: Agência Senado
Simpesc nas redes sociais