Em relação à reportagem de duas páginas “O fim dos canudos plásticos em Santa Catarina”, publicada nesta data no Diário Catarinense, A Notícia e Jornal de Santa Catarina, gostaríamos de fazer importantes considerações:
1. Houve um grave equívoco, na reportagem, em relação ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, quando afirma, no título “o fim dos canudos plásticos em SC”, e informa na abertura do texto, sobre proibição “a usar o canudo biodegradável ou semelhante em detrimento ao produto plástico”.
2. O texto aprovado pela ALESC – e que segue para sanção do governador Carlos Moisés – tem por base a emenda substitutiva global ao projeto de lei nº 0152/2018:
“Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, no estado de Santa Catarina.
3. A restrição foi direcionada a materiais não recicláveis, não biodegradáveis e não reutilizáveis – ou seja, produzidos com materiais pró-degradantes, oxidegradáveis e oxibiodegradáveis, que de fato são prejudiciais do ponto de vista ambiental. Plásticos são 100% reciclaveis e foram contemplados no projeto aprovado. Não existe “plástico de uso único”; após o uso ele se torna matéria-prima para novas aplicações desde que tenha o descarte correto.
4. Para garantir o descarte correto, o projeto de lei destaca a “obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de contentores ou coletores visíveis para coleta seletiva”;
5. O projeto de lei encaminhado ao governador é inovador e positivo, pois respeita a indústria comprometida com a reciclagem – estimulando a logística reversa – sem onerar o comércio e o consumidor, atendo-se ao cerne do problema. Estimula a educação para o consumo desde a opção de compra, o descarte e a destinação correta pós-consumo dos resíduos produzidos pela sociedade.
6. As entidades do segmento plástico, acreditam ser este projeto, quando sancionado pelo governador, a melhor legislação sobre o tema em todo o país, merecendo ser levada como modelo para implementação em outros estados e municípios.
ABRADE – Associação Brasileira de Descartáveis
FIESC – Comitê Estratégico de Logística Reversa
SINPLASC – Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense
SINDESC – Sindicato das Indústrias de Descartáveis SC
SIMPESC – Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de SC
Fonte: SIMPESC
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