Governador Carlos Moisés da Silva recebeu representantes das entidades nesta sexta-feira (22), em Florianópolis. As novas faixas do mínimo catarinense variam entre R$ 1.158 e R$ 1.325
Florianópolis, 22.3.2019 – Representantes das federações empresariais e de centrais sindicais laborais de Santa Catarina entregaram ao governador Carlos Moisés da Silva a proposta de consenso para a atualização do piso mínimo regional catarinense, durante encontro nesta sexta-feira (22), em Florianópolis. O próximo passo é o envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325. O índice médio de reajuste foi de 4,29%. Os novos valores foram acordados durante reunião na FIESC, no dia 12 de fevereiro, e são retroativos a janeiro.
“É um ato importante que consagra uma relação harmoniosa e respeitosa entre empregadores e trabalhadores. Formalizamos a entrega do acordo ao governador e solicitamos que ele encaminhasse o projeto de lei à Assembleia Legislativa para que seja aprovado sem ressalvas. O governador entendeu a nossa solicitação e concorda em enviar à Assembleia dessa forma. É uma negociação que chega ao interesse de ambas as partes”, disse o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacando que esta é uma característica de Santa Catarina.
Nos comprometemos com as categorias representadas no sentido do encaminhamento até a próxima semana com o pedido de tramitação em regime de urgência e de forma conjunta entre as comissões que vão analisar este projeto de lei. Como é consenso, também foi pedido que não haja alteração uma vez que as categorias discutiram e chegaram a um acordo. Caberia então ao executivo encaminhar ao legislativo para aprovar o que já foi referendado pelos trabalhadores e empregadores”, afirmou o governador Carlos Moisés da Silva.
Para nós essa entrega tem um grande significado para podermos formalizar o encaminhamento da negociação. Agora o governo faz o projeto de lei, encaminha à Assembleia para votação e volta para o governador para sancionar. Sem esse passo fica incompleto o nosso processo de negociação do piso. Esperamos que a tramitação seja rápida. Este é o nono ano que negociamos”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira.
Entre os representados na negociação em fevereiro estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Representaram os trabalhadores: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Piso Atual
Piso Proposto 2019
Primeira Faixa
R$ 1.110
R$ 1.158
Segunda Faixa
R$ 1.152
R$ 1.201
Terceira Faixa
R$ 1.214
R$ 1.267
Quarta Faixa
R$ 1.271
R$ 1.325
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: FIESC
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