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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 10

25 de fevereiro de 2019
Informativo
Etapas essenciais em um processo de gestão de incidentes de trabalho

Embora a Gestão de Incidentes seja um termo amplo usado por várias práticas, quando falamos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) a maioria das empresas segue um mesmo processo na Gestão de Incidentes de Trabalho.

Porém, é fundamental seguir algumas etapas para que o tratamento de incidentes seja adequado.

Conheça neste artigo quais são as etapas essenciais em um processo de gestão de incidentes de trabalho e descubra se você está seguindo todas elas.

1. Notificação do Acidente de Trabalho

A etapa de notificação é quando as informações preliminares sobre um incidente são enviadas ao gerenciamento.

Isso geralmente é feito por um trabalhador no chão de fábrica, onde a maioria dos incidentes no local de trabalho ocorre.

A notificação deve incluir:

Localização
Equipamento envolvido
Data e hora
Tipo de incidente
Gravidade
Título
Profissional envolvido no incidente
Breve explicação do que aconteceu
Detalhes de quaisquer ações imediatas que foram tomadas
Imagens anexadas

Se você tiver um software, a notificação será realizada através do preenchimento de um formulário eletrônico.
Uma vez enviadas, as notificações serão distribuídas aos avaliadores apropriados com base em informações como localização, tipo e gravidade.

2. Avaliação inicial

O avaliador apropriado deve examinar a notificação que foi enviada. Um avaliador deve conhecer a política da empresa e a legislação local de saúde e segurança e deverá confirmar:

Severidade real
Classificação específica do tipo do incidente
Se o registro legal foi feito
Ações imediatas que foram tomadas

Ele então determinará se uma investigação é necessária. Normalmente, uma investigação só é necessária em incidentes de gravidade média ou alta. (Se uma investigação não for necessária, o processo deve ignorar a próxima etapa).

3. Investigação do incidente de trabalho

A investigação é geralmente a etapa mais demorada do processo de gestão de incidentes. Envolve principalmente dados qualitativos, o que leva tempo para ser coletado.

Depois que o investigador principal organiza uma equipe de investigação, essa etapa envolve:

Reunir informação sobre as políticas e treinamentos aplicáveis
Determinar uma sequência de eventos
Reunir a documentação do pessoal envolvido
Ouvir as declarações das testemunhas
Coletar mais evidências de apoio

O rigor, a precisão e a pontualidade de uma investigação de incidentes são enormemente beneficiados com o uso de um software.

Uma investigação reúne um grande volume de informações, incluindo dados pessoais e confidenciais, que devem ser cuidadosamente documentados.

Por exemplo, você deve garantir a segurança para proteger os depoimentos das testemunhas e os registros de saúde, um requisito regulatório recentemente devido à GDPR da União Europeia.

4. Análise de Causa

A análise de incidentes, comumente conhecida como Análise de Causa Raiz, é essencial para descobrir quais ações corretivas devem ser tomadas. Existem muitos métodos para a realização de uma RCA,  mas o objetivo principal é responder:

O que aconteceu?
Como isso aconteceu?
Por que isso aconteceu?
O que precisa ser corrigido?

Por fim, sua análise descobrirá uma coleção de falhas que levam ao evento e a possíveis falhas latentes. Para remediar essas falhas e evitar a recorrência, você deve definir um plano de ações corretivas.

5. Ações Corretivas

Ações são importantes para quase todos os incidentes, especialmente após uma investigação e análise.

Entretanto, descobrir as causas só é útil se você agir para corrigi-las. As ações podem ser definidas em qualquer estágio da gestão de incidentes, mas as mais valiosas surgem após a análise.

Cada ação deve ter um prazo específico e ser rastreável. Além de um título e uma descrição, elas devem incluir:

Prioridade
Responsável
Categoria
Prazo de execução
Status (pode ser automatizado)

Normalmente, as ações que tratam de causas imediatas são realizadas no local, enquanto que aquelas para falhas latentes são tratadas pela gerência e demoram mais para serem concluídas.

Todas as atualizações e evidências devem ser registradas em um local central e visível para manter a equipe de gestão de incidentes alinhada.

6. Avaliação final

A avaliação final determina se o registro do incidente pode ser fechado. Os avaliadores devem analisar todas as etapas do processo e aprovar a conclusão ou solicitar outras ações.

Somente aqueles com a permissão apropriada podem aprovar ou rejeitar o processo, e todos os comentários de cada aprovação ou rejeição devem ser registrados. Uma prática recomendada é tornar os comentários obrigatórios ao realizar uma aprovação/rejeição.

A gestão continua…

O incidente é fechado assim que é aprovado, mas isso não é o fim do processo de gestão de incidentes.

Em um âmbito mais amplo, o conjunto de incidentes de segurança registrados  produzem um volume de informações que deve ser monitorado, visando aprimorar os processos gerais de segurança e diminuir os riscos.

Painéis de controle e dashboards podem conter indicadores de desempenho atualizados em tempo real. Podemos listar alguns exemplos de indicadores:

Número de acidentes reportados
Lost Time Injury Frequency Rate (LTIFR)
Total Recordable Incident Rate (TRIR)
Tempo médio de resposta
Medical Treatment Cases (MTC)
Numero de avarias nos equipamentos

Você deve ter percebido que em muitas dessas etapas o uso de uma solução de software proporcionaria muitos benefícios.
Fonte: Noticenter

 

Empregador tem responsabilidade por acidente com moto apesar da culpa de terceiro

A exposição de motociclista à atividade de risco motivou a responsabilização.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Back – Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. pelo acidente de moto que lesionou um vigilante durante ronda. Como a atividade profissional é considerada de risco, os ministros concluíram que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador de reparar os danos causados ao empregado. Em outro processo, o eventual ressarcimento da indenização pode ser cobrado de quem causou o infortúnio.

Acidente de moto

O vigilante caiu da moto quando ia verificar o disparo de alarme numa empresa cliente e se chocou com restos de obra numa rodovia federal no interior de Santa Catarina. Ele fraturou a clavícula e o úmero e, sem condições de retornar às atividades, foi aposentado por invalidez. Na reclamação trabalhista, pediu a responsabilização do empregador e o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

Culpa de terceiro

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido ao considerar que a culpa exclusiva pelo acidente foi da empresa responsável pela obra, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o TRT, como a culpa exclusiva de terceiro é incontroversa, não há motivo para condenar a Back, pois o evento que resultou no acidente “não tem relação com alguma conduta patronal”.

Responsabilidade

Na análise do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o TST, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, entende que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo empregador implica, por sua natureza, risco aos direitos do empregado. É o caso, segundo ele, do serviço que demanda uso de motocicleta, considerado perigoso nos termos do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT.

Ressarcimento

De acordo com o ministro, se a atividade é de risco e ocorre um acidente, o empregador deve indenizar a vítima e, depois, pode buscar o ressarcimento do valor pago a título de indenização com o culpado. “O fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime o empregador da responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados quando o infortúnio é decorrente do risco inerente às funções desenvolvidas”, explicou.

Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Timbó (SC) para julgar, com essa perspectiva, os pedidos de indenização.

(GS/CF)
Processo: RR-729-60.2010.5.12.0052
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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