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Gestão: Pessoas e Trabalho – 17

19 de fevereiro de 2019
Informativo
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial

Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.

O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.
Fonte: Cebrasse

 

Reforma trabalhista eleva procura por seguro contra danos morais

Apesar de a Justiça do Trabalho ter registrado uma queda de 35% no volume de novos processos com a entrada em vigor da lei da reforma (nº 13.467, de 2017), cresceu a procura pelo chamado seguro de responsabilidade civil contra práticas trabalhistas indevidas, contratado por empresas para cobrir indenizações por danos morais. O motivo é o fato de as ações dos trabalhadores estarem mais bem fundamentadas, o que eleva o risco para os empregadores.

Com a reforma, trabalhadores e advogados ficaram mais cautelosos, para evitar o pagamento de honorários de sucumbência (pagos pela parte que perdeu ao vencedor). Antes, não havia essa previsão. A mudança fez com que o número de ações despencasse. Em 2018, foram ajuizados 1,7 milhão de processos nas varas do trabalho. No ano anterior, 2,6 milhões.

O novo cenário levou as empresas a buscar esse tipo de seguro, que já existe há mais de uma década no Brasil. Até então, havia pouca demanda, basicamente de multinacionais, devido aos baixos valores das indenizações em comparação com outros países. Agora, com a reforma, os danos morais e existenciais ganharam regras e uma tabela, com base na remuneração das vítimas. Varia de três a cinquenta vezes o valor do último salário. Nos Estados Unidos, os processos atingem centenas de milhares de dólares.

As apólices protegem as empresas de pedidos de indenização por atos ilícitos de colaboradores praticados no ambiente de trabalho que tratam de dano moral – entre eles o assédio moral, sexual e condutas discriminatórias (gênero, raça, religião e condição física), além de injúria, calúnia e difamação ou invasão de privacidade. Dano moral é o quarto assunto mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até 31 de dezembro do ano passado, havia 24.362 processos em busca de indenizações.

Na AIG Seguros, a demanda por esse tipo de seguro aumentou em cerca de 30% desde o segundo semestre de 2018, segundo Vinicius Mercado, subscritor de linhas financeiras da companhia. “A reforma trabalhista reduziu o número de ações. Até porque há a questão da sucumbência. Mas a tendência é que essas reclamações tenham mais materialidade, mais provas”, afirma. Para ele, “a reforma empoderou pessoas a entrar com reclamações com mais consistência”.

A tendência, na opinião de Mercado, é que esses novos processos gerem indenizações de valores maiores por estarem melhor fundamentados. De acordo com ele, a demanda “surpreendeu”, não só por parte de grandes empresas, mas por médias companhias que estão mais preocupadas e conscientes da sua exposição ao risco.

O que também tem incentivado a demanda, acrescenta Mercado, é a maior divulgação pela mídia de casos internacionais de assédio sexual e moral, principalmente em emissoras de televisão, cinema e entretenimento. “Esses casos deram mais visibilidade. Empresas de qualquer ramo estão expostas a riscos”, diz.

Fernando Saccon, head de linhas financeiras da Zurich, afirma que também foi mais procurado por empresas após esses casos virem à tona. “Isso nos trouxe algumas discussões com relação a riscos e processos no Brasil”, diz. Já com relação à reforma trabalhista, o que contribui ainda é o fato de as indenizações estarem tabeladas, o que, segundo Saccon, pode auxiliar empresas e seguradoras a fazer avaliações de risco. “As empresas têm um raciocínio mais objetivo para calcular sua exposição e definir suas necessidades.”

Na Willis Towers Watson Brasil, segundo Alvaro Igrejas, head de linhas financeiras, garantia e crédito, o aumento na demanda foi de cerca de 50%. “Ainda não vimos um reflexo da reforma trabalhista, mas uma maior conscientização de riscos por parte das empresas”, diz o executivo.

Ao contratar o seguro, a empresa precisa preencher um questionário para análise completa do risco, com informações do número de colaboradores, ramo de atividade e informações sobre políticas de recursos humanos, e entregar cópia do código de ética ou manual de conduta. A apólice cobre todas as reclamações com notificação no ano em que está em vigor.

Para Leandro Dantas, especialista em linhas financeiras da Aon Brasil, como a lei da reforma trabalhista ainda é muito recente, é cedo para dizer sobre impactos na contratação de novos seguros contra práticas trabalhistas indevidas. Hoje, segundo ele, o principal entrave para a contratação de novas apólices é o valor franquia, geralmente alto.

Em geral, os valores variam entre 10% e 15% do valor do dano moral alegado, com um mínimo de R$ 50 mil para ações individuais e de R$ 100 mil a R$ 200 mil para ações coletivas. “As empresas ficam interessadas no produto. Mas ao analisarem a franquia, acham que não compensa”, afirma Dantas.

Além do seguro contra danos morais, segundo o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, algumas seguradoras americanas também têm oferecido a multinacionais no Brasil a cobertura de problemas que podem ser gerados por pontos polêmicos da reforma, como a terceirização ampla, que já foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós ajudamos alguns clientes a fazer a análise de riscos em alguns casos”, diz.
Fonte: Valor Econômico

 

Projeto amplia estabilidade gestacional de trabalhadora para seis meses

O Projeto de Lei 189/19 amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

O programa amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), reapresentou projeto do ex-deputado Augusto Carvalho (PL 6285/16), arquivado em razão do fim da legislatura.

Lucena lembra que a prorrogação da estabilidade gestacional provisória já vem sendo adotada pelos tribunais do trabalho. “Buscando resguardar os direitos e a dignidade da pessoa humana não só da genitora, mas também do recém-nascido”, afirmou.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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