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Gestão: Pessoas e Trabalho – 15

14 de fevereiro de 2019
Informativo
Justiça do Trabalho de Brasília reverte demissão sem justa causa em dispensa

O juiz Osvani Soares Dias, da 3ª Vara do Trabalho Brasília, reverteu em dispensa sem justa causa o desligamento de um consultor de vendas de uma empresa de telecomunicações que passava por crise financeira.

Na sentença, o magistrado afirma que a prova oral produzida revela que, durante o mês de agosto, a empresa passou por um período de 15 dias de total inatividade. Depois dessa parada, a empresa realizou uma reunião com os empregados para informar que estava passando por dificuldades financeiras.

"Foi informado que dali em diante, até a normalização da situação, os salários seriam pagos de forma parcelada. Ainda de acordo com a testemunha ouvida em juízo, os representantes da empresa informaram, na ocasião, que se algum empregado não aceitasse essa condição teria seu contrato de trabalho rescindido, a pedido, o que gera uma instabilidade", diz.

Para o juiz, o eventual pedido de demissão feito nesses termos é completamente nulo. Porque, segundo o magistrado, a empresa coagiu seus funcionários a pedirem desligamento para economizar dinheiro que seria gasto com as rescisões.

"Os riscos do empreendimento sempre correm por conta do empregador. A empresa, nessa reunião, pretendeu apenas transferir o risco do negócio aos empregados e economizar uma boa soma de dinheiro com as rescisões dos contratos de trabalho, compelindo aqueles que não aceitassem receber os salários de modo parcelado a pedirem demissão".

O caso

Ao requerer o reconhecimento da dispensa imotivada, o consultor conta que trabalhou para a empresa de maio a setembro de 2018, quando foi dispensado sem justa causa, sem aviso e prévio e, consequentemente, sem receber as verbas rescisórias devidas.

Já a empresa sustenta que a dispensa se deu a pedido do próprio trabalhador e que, em razão do desconto do aviso prévio, o autor da reclamação não tem valores a receber. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo nº 0001329-98.2018.5.10.0103 (PJe)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial

Nessa fase haverá a substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente a competência de abril/2019

Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.

A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.

O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.
Fonte: Portal Contábil

 

Fim da “pejotização” é esperado em reforma

O fim da chamada “pejotização” de profissionais liberais graduados é esperado na reforma tributária. Pelo menos, essa é a expectativa da sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, Simone Dias Musa.
“Há uma grande gama de pessoas que são tributadas pelo lucro presumido, até o limite de R$ 78 milhões de faturamento anual. A pejotização deve terminar, isso é o que tem sido anunciado”, diz a sócia.

Com base na legislação atual, a chamada “pejotização” alcança principalmente profissionais altamente qualificados, que preferem ou são convidados por seus contratantes a emitirem nota fiscal como pessoa jurídica (PJ) por seus serviços prestados rotineiramente.

Em teoria, contratantes e contratados são beneficiados por custos fiscais menores em comparação com a tributação do trabalho formal (com carteira assinada), mas sempre há o risco trabalhista para o contratante em contratos formais ou informais que exigem exclusividade do contratado.

Pelas regras atuais, uma pessoa física que se utiliza uma empresa que declara pelo regime de lucro presumido arca com os seguintes impostos: PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS em sua cidade (de 2,5% a 5%), além de 15% do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 9% da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“É muito razóavel que se tenha uma tributação menor sobre a renda das empresas, e se tribute os dividendos. Será o fim da pejotização”, prevê a sócia do Trench Rossi Watanabe.

Comparação com a OCDE

Simone Dias Musa completou que todos os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estão numa toada de redução das alíquotas do imposto de renda. “O Reino Unido (UK) trouxe a alíquota para 19%, e não é considerado paraíso fiscal. A Holanda reduziu para 25%, e agora nos Estados Unidos é 21%, em alguns estados, 24%. É um perigo enorme para o Brasil não fazer uma reforma tributária, afim de evitar uma fuga de capital estrangeiro do País”, argumentou.

“Daí se fala na tributação [de lucros e dividendos] na fonte (imposto de renda da pessoa física) para compensar. Nos EUA, a tributação na fonte vai até 35%, mas 30% é muito comum”, exemplifica Musa.
Fonte: DCI
 
 


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