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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 3

21 de janeiro de 2019
Informativo
Ambiente de testes estará disponível para eventos de SST a partir de 18/03

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março. Compõem os eventos de SST a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador, exame toxicológico do motorista profissional, condições ambientais do trabalho – fatores de risco, treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
Fonte: Portal eSocial

 

Empresa terá que indenizar empregada por cancelar plano de saúde durante afastamento

Aposentada por invalidez teve que desembolsar R$ 5 mil em despesas

A Justiça do Trabalho de SC condenou um escritório de contabilidade de Joinville a pagar R$ 10 mil a uma empregada que teve o plano de saúde alterado e posteriormente cancelado durante um período de afastamento médico.

A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

De acordo com as provas apresentadas, a empresa oferecia gratuitamente o plano de saúde até 2016, quando a direção alegou problemas financeiros e passou a descontar a mensalidade do salário dos trabalhadores.

Os empregados também passaram a ter de arcar com despesas de co-participação em consultas e procedimentos.

O problema se agravou quando a empregada precisou se afastar do trabalho com problemas de saúde, e teve o plano cancelado.

Ela então precisou gastar R$ 5 mil em despesas médicas para realizar uma cirurgia.

Aposentada por invalidez, decidiu ingressar com uma ação trabalhista exigindo indenização por dano moral e ressarcimento de todas as despesas.

Alteração lesiva do contrato

Em sua defesa, a empresa alegou que os empregados estavam cientes do momento de dificuldade financeira e haviam concordado tacitamente com a cobrança do plano.

O argumento não foi aceito pelo juiz do trabalho Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, que apontou não haver nenhuma prova nesse sentido e considerou a mudança como alteração lesiva do contrato, que é proibida por lei (CLT, Art. 486).

O magistrado também classificou o cancelamento do plano como “gravissímo” e “irresponsável”, condenando a empresa a pagar R$ 15 mil a título de dano moral.

“A atitude atingiu, sem nenhuma dúvida, a vida privada, o sossego, a intimidade da honra da reclamante, que precisou arcar com os custos e inconvenientes ao mesmo tempo em que lutava pela preservação de sua vida e saúde”, observou.

A empresa recorreu e o caso voltou a ser julgado na 6ª Câmara do TRT-SC.

O colegiado manteve a condenação, mas decidiu reduzir a indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 5 mil, considerando o capital social reduzido do escritório e o fato de a empresa ser classificada como de “pequeno porte”.

“A conduta ilícita da ré em, primeiramente, alterar as condições do plano de saúde da autora e, após, excluí-la do plano, restaram incontroversas, o que certamente causou dano à esfera da personalidade da trabalhadora”, apontou o juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, relator do acórdão.

A decisão ainda está em prazo de recurso.
PROCESSO nº 0001326-93.2017.5.12.0016 (RO)
Fonte: Noticenter
 
 


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