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Gestão: Pessoas e Trabalho – 117

15 de agosto de 2018
Informativo
Transformação Digital chega ao RH com nova solução da Benner

Solução desenvolvida pela empresa de Blumenau será apresentada durante o CONARH, em São Paulo

Ter uma atuação estratégica capaz de sustentar o crescimento e o futuro do negócio, ajudar a liderar o processo de transformação digital nas empresas e engajar e instigar os talentos nesta jornada são alguns dos principais desafios do RH atualmente.

E esses desafios só são possíveis com o uso de tecnologia, que permite ao departamento ir além de suas funções operacionais e legais, tornando-o cada vez mais produtivo e estratégico.

Atenta a esse movimento, a Benner incorpora recursos mobile à sua solução de RH, que já era totalmente web.

A empresa, com sede em Blumenau, oferece soluções em software gestão, serviços e terceirização de processos.

Solução completa

Maicon Bertin, head de soluções da Benner, destaca que essa solução chega para atender às principais demandas do mercado:

“Agora, com todas as ferramentas integradas e disponíveis via mobile, nossa plataforma está muito mais intuitiva e os processos diários de RH passaram a ser mais ágeis e efetivos, com grande nível de automação. Dessa forma, os colaboradores podem focar nas atividades mais estratégicas”.

Ele ainda comenta que todo o projeto reforça a abordagem estratégica sobre indicadores que auxiliam na tomada de decisão:

‘São mais de vinte indicadores disponíveis e separados nas seguintes categorias: informações relevantes sobre colaboradores, rotatividade, absenteísmo, banco de horas, custo da folha, férias, contratos vencendo, estabilidade, benefícios e PDI que agora estão disponíveis não somente ao RH, mas também aos gestores”.

A expectativa da empresa é que até o final do ano, toda a carteira de clientes já esteja utilizando a nova versão mobile da solução de RH.

A solução completa será apresentada durante o CONARH, de 14 a 16 de agosto, em São Paulo.

O evento é um dos maiores eventos do setor, promovido pela ABRH-Brasil.
Fonte: Noticenter

 

Fim do contrato não afasta direito à estabilidade de aprendiz gestante

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive se for de aprendizagem.

TST reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato.

Reprodução

Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma aprendiz que estava grávida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos.

O pedido de estabilidade havia sido julgado procedente pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou o direito. Para o TRT-2, o fato de o contrato de aprendizagem ser por prazo determinado inibiria a aplicação da garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Em recurso, a trabalhadora, com base no item III da Súmula 244 do TST, sustentou que a garantia à estabilidade também se aplica ao contrato de aprendizagem, por ser uma modalidade de contrato por tempo determinado.

O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que o TST adotou entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT, “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem”. Esse posicionamento tem sido confirmado por precedentes de diversas turmas do tribunal.

Com esses fundamentos, a 5ª Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto ao tema relativo à estabilidade da gestante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1000028-05.2016.5.02.0714
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Ministério do Trabalho publica alterações no Cadastro Nacional

Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância.

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) alterações na Portaria 723/2012, que trata do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP). Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, essa alteração se deve ao esforço contínuo dos membros do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP) pelo aprimoramento do programa. “Nesse sentido, o Ministério do Trabalho também promove, de 13 a 17 de agosto, em todo país, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem, para conscientizar empresas sobre a importância da contratação de aprendizes”, afirmou.

O incentivo à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas está prevista na Lei 13.420/2018. Com a alteração, as entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas Estaduais e Municipais deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no CNAP.

A carga horária dos programas de Aprendizagem não pode ser inferior a 400 horas, sendo que 40% das quais deverão ser específicos à ocupação que o aprendiz desenvolverá. As entidades formadoras precisam aplicar no mínimo 10% da carga horária teórica no início do contrato, antes de encaminharem do aprendiz à prática profissional, e as demais horas devem ser distribuídas no decorrer do período do contrato, de forma a garantir qualidade na formação do aprendiz.

A entidade que pretende realizar aprendizagem à distância deve ter pelo menos um programa de Aprendizagem na modalidade presencial, devidamente validado e em andamento pelo Ministério do Trabalho.

A portaria entra em vigor em 120 dias, mas os contratos de Aprendizagem efetuados com base em programa validados até a publicação desta portaria devem ser executados até o seu término, sem necessidade de adequação.
Fonte: Ministério do Trabalho

 

Uma de cada quatro ocupações já utiliza o contrato intermitente

Os contratos de emprego intermitentes criados em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista, já
chegaram a uma de cada quatro ocupações do mercado formal.

Entre abril e junho deste ano, 642 de 2.469 carreiras com movimentações de contratação e demissão apareceram nos registros do novo regime, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Dos 162 mil postos de trabalho criados no país entre abril e junho deste ano, quase dez mil —ou seja, 6% do total— foram de vagas intermitentes.

Mesmo em junho, quando o total de demissões no mercado formal ultrapassou o de contratações, o saldo de movimentações de intermitentes permaneceu positivo.

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação.

Embora se concentrem em cargos de baixa especialização –como vendedores, serventes e vigilantes–, as contratações de intermitentes também têm sido usadas por empresas para funções que exigem maior qualificação.

Segundo advogados, há muito interesse dos empregadores pelo novo regime. “As empresas veem [o intermitente] como opção para momentos de pico de trabalho. Assim evitam a sobrecarga das equipes e os custos com horas extras”, afirma Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.

Adotado com o objetivo de aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho, o contrato intermitente é polêmico. Seus defensores argumentam que, ao facilitar o registro de empregados temporários, o formato contribuirá para a geração de vagas e para a queda da informalidade.

Já os opositores temem que os novos contratos levem a um aumento da precarização, ao facilitar a troca de funcionários admitidos nos regimes tradicionais —com jornadas de 40 a 44 horas semanais— por mão de obra flutuante.

Para o economista Sergio Firpo, professor do Insper, isso indica que havia uma pressão do mercado de trabalho por contratos mais flexíveis. No atual contexto de lenta recuperação da economia, a dúvida de especialistas é se os vínculos intermitentes estão se convertendo em horas efetivamente trabalhadas ou se muitos dos profissionais que  assinaram os novos contratos têm permanecido a maior parte do tempo na reserva, sem serem convocados.

Como revelou reportagem publicada pela Folha em julho, os dados do Ministério do Trabalho ainda não oferecem resposta a essa questão.

Cada novo contrato entra na estatística oficial como uma vaga criada, independentemente das horas trabalhadas pelo novo empregado naquele mês.

O órgão diz estar analisando as informações fornecidas pelos empregadores e que publicará um balanço sobre isso. Segundo Firpo, é provável que, em momentos de recessão ou crescimento lento, como o atual, os profissionais intermitentes trabalhem menos do que gostariam.

“A renda desses trabalhadores vai refletir de maneira mais imediata o que acontece na economia”, diz.

Em compensação, ressalta o pesquisador, eles tendem a passar menos tempo no desemprego.

“Ao facilitar as contratações temporárias, a reforma permite aos empregadores ajustarem sua necessidade de mão de obra mais rapidamente.”

Outra vantagem seria permitir a inserção de profissionais que busquem arranjos mais flexíveis.

“O trabalho intermitente é algo que sempre existiu e deveria ter uma regulação. Mas é voltado prioritariamente a quem tem mais disponibilidade de tempo, como ocorre com estudantes e aposentados, e não a quem precisa de ocupação em tempo integral”, diz Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


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