1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Administração e Finanças – 36

11 de julho de 2018
Informativo
Senado aprova readmissão de empresas no Supersimples

O PLC 76/2018-Complementar segue para sanção presidencial

Segue para sanção presidencial o PLC 76/2018-Complementar, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Plenário do Senado por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas.

De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis.

Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a sanção do PLC fará justiça aos pequenos empresários de todo o país.

— Este é um projeto extremamente importante, que atende a 600 mil micros e pequenas empresas e empresas individuais excluídas do Simples Nacional no veto presidencial, que nós derrubamos, mas já não havia mais tempo para reinserir essas empresas. Pautei essa materia com muita alegria — afirmou.

Para Eunício e vários outros senadores, as pequenas e microempresas são de extrema importância para o desenvolvimento do país e continuam gerando emprego e renda mesmo diante de vários anos de crise econômica. Diversos senadores expressaram apoio à proposta durante a votação.

Marta Suplicy (MDB-SP) disse que serão beneficiados milhares de empreendedores, o que permitirá mais geração de emprego e renda:

— No Brasil, são os pequenos que mais geram emprego — disse.

Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que quem gera emprego e oportunidades tem que ser estimulado e apoiado. Para Sérgio Petecão (PSD-AC) e Waldemir Moka (MDB-MS), o projeto vai corrigir uma injustiça.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que uma das razões do Simples Nacional existir é justamente facilitar a vida de micros e pequenos empreendedores.

— O Senado Federal nunca faltou à microempresa — acrescentou Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator do projeto, José Pimentel (PT-CE), lembrou que o Congresso aprovou uma lei complementar ainda em dezembro para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro de 2017.

Mas o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Até 2 de julho, 215.321 fizeram o pedido de parcelamento ao Refis e poderão voltar ao Simples Nacional por não estarem mais inadimplentes.
Fonte: Agência Senado

 

Empresários devem ficar atentos à DCTF

Documento inclui todas as pessoas jurídicas que se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido

Uma das declarações mais complexas que as empresas devem apresentar para se manter na legalidade é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O documento tem tamanha importância por informar 12 tributos e contribuições obrigatórias para a Receita Federal, funcionando como uma espécie de relatório geral da saúde dos negócios frente aos órgãos federais. A DCTF aprofunda em detalhes os dados, incluindo os valores usados para saldar essas dívidas.

De acordo com o contador responsável da Contabilizei, Heber Dionizio, “a principal função da DCTF é esclarecer a situação do crédito tributário do empreendedor”. “O contribuinte deve declarar o status dos tributos e contribuições. Informar se estão quitados, parcelados ou se há compensações”, explica Dionizio. Para o Estado, a declaração permite maior controle ao supervisionar as empresas, fiscalizando a inadimplência.

A obrigatoriedade da declaração inclui todas as pessoas jurídicas que se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A entrega do registro pode ser mensal ou semestral, dependendo do faturamento da empresa. Caso o lucro seja superior a R$ 30 milhões ou os tributos somem mais de R$ 3 milhões, a empresa deve entregar a DCTF mensalmente. A entrega do documento deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte.

Por exemplo, os dados referentes a junho são declarados em julho. Apesar do número de informações, a elaboração do registro é facilitada pela internet. Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, o tributário faz o procedimento com praticidade. O arquivo gerado deve ser enviado pelo sistema Receitanet. Para que todo esse processo seja possível, o contribuinte deve ter um Certificado Digital.

Segundo Dionizio, as informações declaradas envolvem o regime de tributação, o tipo de pessoa jurídica e os dados gerais sobre a empresa. “No caso de atrasos, a empresa entrega uma nova declaração, mas ainda corre o risco de ser multada e se omitir informações, também terá de lidar com sanções”, avisa o contador.

GFIP é aprovada em comissão da Câmara

O projeto de lei (PL) que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL nº 7.512/2014, relatado pelo deputado Jorginho Mello (PR), que recomendou a aprovação do texto, extingue as sanções por atraso na entrega da GFIP geradas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado Federal. Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior, a aprovação da matéria é coerente com a demanda das empresas de pequeno porte que não têm recursos para arcar com esta imposição dos órgãos fiscalizadores.

“A cobrança de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização. Por isso, ficamos contentes com o fato de os deputados Laércio Oliveira, autor da proposta, e Jorginho Mello, relator, terem compreendido o projeto e o impacto desta decisão nas empresas. Esta foi uma importante vitória do Sistema Fenacon que, desde o princípio trabalha neste tema”, relatou Machado Júnior.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


somos afiliados: