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Gestão: Empresa e Sindicato – 25

28 de maio de 2018
Informativo
Empresários rejeitam reoneração da folha de pagamentos

Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a reoneração vai prejudicar a geração de novos empregos e enfraquecer o ritmo da economia

A perspectiva de reoneração da folha de pagamentos de diversos setores produtivos da economia, proposta pelo governo federal como forma de compensar o corte de impostos sobre o óleo diesel, gerou reações negativas de entidades empresariais.

Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída do governo não é a mais feliz.

“Entendemos que é uma solução de emergência, resultado da falta de habilidade do governo de se preparar para a situação atual de crise, que era previsível. Mas a alternativa deveria ser a redução de impostos e o corte de gastos, e não a reoneração da folha num momento em que o mercado de trabalho apresenta tantas dificuldades”, diz Burti

Para o presidente da ACSP, “a reoneração vai prejudicar a contratação de novos empregos e enfraquecer, ainda mais, o ritmo de recuperação da atividade econômica e a confiança do consumidor.”

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) classificou a medida como equívoco. “Esta medida reduzirá a competitividade e aumentará o custo da mão de obra de setores importantes na geração de emprego”, afirma a entidade, em nota.

Ao mesmo tempo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) expressou “repúdio” à estratégia do governo de condicionar a aprovação da pauta à solução da greve dos caminhoneiros.

“A medida acarretará perda de competitividade do setor industrial, limitando o já claudicante processo de retomada da atividade econômica e do emprego”, afirma a Abinee.

ENTENDA A DESONERAÇÃO

Desde 2014, 56 setores da economia tinham desoneração de alguns impostos na folha. O texto aprovado na Câmara prevê que a metade desses setores perderão o benefício logo após a sanção do projeto.

A outra metade manterá a desoneração pelos próximos três anos, só perdendo o benefício a partir de janeiro de 2021.

A proposta aprovada também prevê zerar, até o final deste ano, a PIS-Cofins que incide sobre o óleo diesel.

SEGMENTOS COM A FOLHA DESONERADA

– Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%;
– Tecnologia da comunicação (TIC), (4,5%);
– Teleatendimento (call center), (3%);
– Projeto de circuitos integrados (4,5%)
– Couro (2,5%);
– Calçados (1,5%);
– Confecção e vestuário (2,5%);
– Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%);
– Fabricante de ônibus (1,5%);
– Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%);
– Máquinas e equipamentos industriais (2,5%);
– Móveis (2,5%);
– Transporte rodoviário de cargas (1,5%);
– Indústria ferroviária (2,5%);
– Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);
– Fabricantes de compressores (2,5%);
– Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
– Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
– Proteína animal (1%);
– Têxtil (2,5%);
– Empresas editoriais (1,5%);
– Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%);
– Empresas de construção e reparação naval (2,5%);
– Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%);
– Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%);
– Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%);
– Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%);
– Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).

QUAIS SERIAM REONERADOS?

– Hoteleiro;
– Comércio varejista (exceto calçados);
– Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas;
– Pedras e rochas comerciais;
– Brinquedos;
– Pneus;
– Vidros;
– Tintas;
– Produção de medicamentos;
– Indústrias de pães e massas;
– Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
– Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
– Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
– Transporte ferroviário de cargas;
– Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Fonte: Diário do Comércio
 
 


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