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COM REFORMA TRABALHISTA, processos em SC caem 44%

21 de maio de 2018
COM REFORMA TRABALHISTA, processos em SC caem 44%

Números foram apresentados na FIESC pelo deputado Rogério Marinho. Ele lançou o livro Modernização das Leis Trabalhistas – O Brasil Pronto para o Futuro, nesta quinta-feira (17), em Florianópolis.

Florianópolis, 17.5.2018 – Com a aprovação da reforma trabalhista, o número de processos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina caiu 44%. Passou de 22.467 no primeiro trimestre de 2017 para 12.639 no mesmo período em 2018, informou o deputado federal Rogério Marinho, relator do projeto de lei que modernizou as relações trabalhistas. Ele ministrou palestra sobre o tema durante encontro na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), realizado nesta quinta-feira (17), em Florianópolis, ocasião em que recebeu uma homenagem da entidade. No evento, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), o deputado lançou o livro “Modernização das Leis Trabalhistas – O Brasil Pronto para o Futuro”.

Marinho acredita que nos próximos três meses haverá clareza sobre a constitucionalidade da legislação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). “Cerca de 20 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) foram apresentadas e a primeira já está sendo julgada pelo STF. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que inclusive deferiu a constitucionalidade. Houve um pedido de vista por parte de um dos ministros e acredito que nos próximos três meses teremos a sinalização da constitucionalidade”, explicou.

O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, disse que o Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. “Esse excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro que gera incertezas e custos muito elevados. Em 2017, a aprovação das leis 13.249 (da terceirização) e 13.467 (da reforma trabalhista) promoveu a modernização de pontos fundamentais das leis trabalhistas brasileiras alinhando-as aos modelos de legislação mais atuais e conferindo maior flexibilidade nas relações do trabalho”, afirmou.

Côrte ressaltou que um dos protagonistas mais relevantes no processo que culminou com a reforma trabalhista foi o deputado federal Rogério Marinho. “Além de ele liderar o processo foi um grande articulador. Sem articulação não seria possível a aprovação desse projeto. O deputado manteve-se firme e sua determinação conduziu o processo para um desfecho desejável pelas empresas e por boa parte dos trabalhadores. O deputado aplicou na nova legislação brasileira os conceitos de relação do trabalho mais modernos vigentes nos países mais desenvolvidos sem que nenhum direito dos trabalhadores tenha sido retirado”, observou.

O presidente da FIESC destacou ainda o momento que o País vive e disse que é necessário garantir a efetividade das leis aprovadas. “Ainda há discussões que geram incertezas em relação à vigência da lei, à sua efetividade, à continuidade da modernização institucional e a plenitude da segurança jurídica. São questões que hoje são responsáveis por boa parte desse soluço que a economia está tendo”, disse Côrte.

O deputado, por sua vez, lembrou que a partir da reforma, já se observa a diminuição do número de processos, a qualidade da judicialização e a melhoria do ambiente de negócios que permite que o empreendedor se sinta mais confortável em tomar a decisão de oferecer oportunidades de trabalho. “Principalmente nesse momento de inflexão positiva da economia, com todos os percalços que estamos tendo, é a possibilidade que essa seja uma ferramenta efetiva para mudar a realidade  do País. A reforma trabalhista, por si só, não vai ser suficiente. Evidentemente que outras reformas estruturais ainda são necessárias. Perdemos a janela da reforma previdenciária, de uma reforma tributária eficaz e de diminuir  tamanho do Estado brasileiro e da sua carga tributária. Mas são etapas que precisarão ser enfrentadas pelos candidatos à presidência da República”, concluiu.

O COFEM é integrado pelas federações empresariais da indústria (FIESC), comércio (FECOMÉRCIO), Agricultura (FAESC), Transportes (Fetrancesc), das Associações Empresariais (FACISC), das CDLs (FCDL) e das micro e pequenas empresas (Fampesc).

Fonte: FIESC

 
 


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