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Gestão: Administração e Finanças – 22

14 de maio de 2018
Informativo
MEI: chegou a hora de entregar a declaração anual de faturamento

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.

“O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Nelson Mohr.

Na primeira declaração, os MEIs podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. “Basta procurar um escritório optante pelo Simples Nacional e solicitar o atendimento sem custo algum”, completa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A lista completa das empresas contábeis habilitadas pode ser acessada no link: http://fenacon.org.br/escritorios/.

A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxílio-doença”, explica o presidente Nelson Mohr.
Fonte: Imprensa Sescon Blumenau

 

Saiba tudo sobre a obrigatoriedade do envio de NF nas postagens com os Correios

Você sabia que a nota fiscal passou a ser obrigatória para postagens de vendas pelos Correios? A regra está valendo desde o início de 2018 e tem impactado as pequenas e médias empresas que atuam no e-commerce e não faziam sua emissão de forma regular.

A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente. No entanto, a regra ainda gera dúvidas e o Classe Contábil irá esclarecer todos os pontos dessa obrigatoriedade.

Qual o motivo da mudança?

Emitir notas fiscais sempre foi obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas algumas empresas não davam a devida atenção. Com o aumento das vendas no e-commerce, as secretarias da Fazenda têm tido dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos. No ano passado, foi realizada uma grande ação de fiscalização e se constatou a falta dos documentos fiscais em diversas encomendas que foram retidas nas agências dos Correios, e para serem retiradas exigiu-se dos consumidores os pagamentos de impostos. Para evitar esse tipo de medida que prejudica o consumidor, passam a ser exigida as notas fiscais anexadas às encomendas.

O que deve ser emitido?

A principal dúvida que fica é: devo emitir NF-e, NFC-e/Cupom Fiscal ou Declarar o Conteúdo? Na verdade, o que deve ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e impressa sua Danfe para acompanhar a mercadoria. Muitas empresas que fazem venda em lojas ao consumidor acham que basta emitir um cupom fiscal. O cupom fiscal ou SAT/NFC-e são emitidos quando há o consumo na loja, ou seja, a mercadoria é vendida e retirada no mesmo ato. Ela não serve nas vendas de entrega futura ou ainda interestaduais.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para pessoa física e nas operações para destinatário pessoa jurídica, quando esse emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de um MEI, é obrigatória em alguns Estados, como São Paulo. Nesses casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com pessoa jurídica.

O que deve conter na emissão da NF-e?

Se você não emitia notas fiscais e passará fazê-la, existem alguns pontos que precisam de sua atenção. Isso servirá para que você entenda o impacto que isso terá na sua precificação e rentabilidade.

Regras de Substituição Tributária e Código CEST

Se você compra ou revende produtos de substituição tributária, fique atento às regras e ao convênio entre os Estados. Não estar atento a isso fará com que você deixe de pagar determinados impostos ou pagar mais impostos que o devido.

Outro ponto importante é o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) da mercadoria, que deve ser verificado e incluído na nota fiscal. O código tem o objetivo de identificar as mercadorias transacionadas com o objetivo de ampliar as informações do Fisco sobre essas operações.

Regras de diferencial de alíquotas na venda para o consumidor final

Nas vendas para o consumidor final em operações interestaduais é exigido a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas.

Classificação fiscal da mercadoria para recolhimento dos impostos

Todas as informações fiscais para as operações de venda de mercadoria estão na nota fiscal nos códigos: CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), CST (Código de Situação Tributária) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).

Utilizar de forma errada esses códigos na nota fiscal pode levar a sua empresa a pagar impostos indevidos ou se tornar irregular perante o Fisco. São muitas regras, portanto o auxílio de um contador é essencial para que não hajam erros e prejuízos.
Fonte: Portal da Classe Contábil
 
 


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