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Gestão: Administração e Finanças – 11

28 de fevereiro de 2018
Informativo
Cinco Passos Para se Adequar ao EDF-Reinf

No apagar das luzes de 2017, a Receita Federal anunciou a prorrogação do início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf, iniciativa do órgão junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que trata das retenções tributárias (impostos, contribuições sociais e previdenciárias). O objetivo é aprimorar o controle pela Receita Federal sobre as informações de serviços realizados entre empresas – emissão e recebimento de notas.

A nova obrigação entra em vigor a partir do período de apuração de 1° de maio de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e, em 1º de novembro, para as que estão abaixo dessa faixa.

A seguir, listo cinco pontos para adequar-se a obrigação:

Mapeie as informações dos documentos fiscais: identificação de todos os documentos e dados que precisam ser organizados e reportados ao fisco. Dentre eles destaco as notas fiscais, recibos de pagamento e demais informações contidas no laiute 1.3 publicado em janeiro de 2018.

Revise as informações dos cadastros: revisão dos dados do sistema de origem ou solução fiscal. Isso porque a EFD-Reinf prevê novos códigos que podem não corresponder aos habituais existentes no sistema. Sem esta revisão, há risco de entrega de informações desatualizadas que acarretam penalização ao contribuinte.

Centralize o recebimento dos documentos fiscais: receber e escriturar tempestivamente as notas fiscais, recibos e documentos sujeitos à EFD-Reinf é fundamental para a geração do cálculo de retenções. Dados incoerentes, incompletos ou omitidos podem causar ao contribuinte o pagamento de multa de 3% sobre o valor de cada transação incompleta ou omitida.

Padronize e automatize os documentos não eletrônicos: maioria das informações fiscais é gerida eletronicamente, mas é preciso também boa gestão sobre os documentos impressos.

Implemente uma solução fiscal resolutiva: ter uma solução fiscal que possa atender a todas as exigências do processo de atualização exigidas pelo fisco e que garanta o report correto de dados irá otimizar o tempo da equipe e evitar falhas e autuações. O avanço do fisco nos cruzamentos digitais impõe à área fiscal a constante capacitação de seus colaboradores e o uso de soluções fiscais que atuem em toda a cadeia de emissão e recebimento de documentos fiscais. Otimize seus recursos.
Fonte: DCI – SP

 

Por ter um nível maior de detalhamento de informações, empresas precisam adotar uma solução amigável

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal. Mas a adaptação às novas regras fiscais nem sempre é fácil para as empresas e no primeiro semestre de 2018 teremos várias novas obrigações, sendo que duas delas podem causar grandes problemas para as companhias que não se prepararem.

A primeira obrigatoriedade é o Bloco K, versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, para os estabelecimentos industriais que estiveram no enquadramento 10 a 32 do CNAE, e com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00. A obrigação exige que todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, registrem todas as informações sobre entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos. Em 2017, empresas com o mesmo CNAE, porém, que atingiram receita bruta anual ou superior a 300.000.000,00 em 2015, também tiveram que entregar ao Fisco estas informações.

Essa nova obrigatoriedade incorpora também empresas que possuem o Recof-Sped, beneficio tributário criado em 2015 pelo Governo Federal com objetivo de facilitar o setor de exportação. O benefício passará a ser veiculado com a obrigatoriedade e as empresas deverão entregar a declaração de forma completa, ou seja, com todos os registros. Aquelas que não possuem o Recof-Sped entregarão apenas os registros K200 e K280, restrita à informação dos saldos de estoque.

Por conta do complexo sistema tributário brasileiro, não é sempre que os contribuintes conseguem atender às regras pertinentes ao regime de Substituição Tributária ao mesmo, se valer dos valores decorrentes da não realização de seus fatos geradores e, em tempos difíceis de economia, nada mais oportuno para as empresas saber como se ressarcir destes recursos não devidos ao Governo.

A partir de agora, com a previsão de uma nova obrigação acessória denominada e-Ressarcimento, o processo de devolução dos valores inerentes aos fatos geradores não realizados do ICMS-ST se tornará mais dinâmico. A Novidade do Fisco, que está em fase embrionária, porém, já em análise pelas empresas piloto definidas pelo Fisco, será mais um obstáculo para as empresas, pois, na sua grande maioria, não possui processos modernos para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco Estadual e correrem o risco de não ter a solicitação do crédito validada pela Administração Tributária.

Em ambas as obrigações, a complexidade de informação é uma característica e, comum. Diante da dificuldade de adaptação e a necessidade do cumprimento das novas obrigações, companhias precisam investir em tecnologia. Uma das opções para atender essa demanda é contar com uma solução de recepção de documentos fiscais. Um software de gestão dos documentos possibilita o gestor ter domínio sobre todas as informações, garantindo o cálculo correto das operações e a validade de todas as informações que deverão ser entregues.

Por ter um nível maior de detalhamento de informações, a empresa precisa adotar uma solução amigável para atender as exigências das duas obrigatoriedades. Isso vai permitir uma redução no esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, além de eliminar possíveis inconsistências que deixam o negócio da companhia ameaçado pela ação do Fisco.

*Leonel Siqueira é gerente Tributário da Synchro
Fonte: Computerworld
 
 


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