Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial
Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”
Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.
Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”.
Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link
“Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
Fonte: Portal do eSocial
Empregador tem até o dia 23 de março para entregar RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 precisa ser entregue até o dia 23 de março. O formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.
Os microempreendedores individuais (MEI) só devem fazer a declaração se tiverem empregado. Segundo o Ministério do Trabalho, a declaração é facultativa apenas para MEI que não possuem funcionários. Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou fornecer informações incorretas poderá pagar multas de R$ 425,64 a R$ 42.641.
Por causa da reforma trabalhista, há mudanças na declaração. As novas modalidades de contratação – trabalho parcial, intermitente e teletrabalho – foram incluídas na declaração. Outra alteração é a opção de desligamento por acordo entre empregado e empregador, para o qual foi incluído o código 90. Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.
A declaração da Rais deverá ser feita somente pelo programa GDRAIS 2017, disponível
aqui. As orientações sobre como fazer a declaração estarão no
Manual da Rais 2017.
O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
VEJA AS MUDANÇAS
Intermitente
No campo da modalidade, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1, referente à hora trabalhada. Já os campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.
Teletrabalho
Para caracterizar a categoria, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Trabalho por Tempo Parcial
Para o preenchimento do campo, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
Mudanças exigem atenção
Para todas essas novas modalidades de trabalho, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017 (data de entrada em vigor da nova lei trabalhista), o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br
Fonte: Fenacon
Rodrigo Maia determina arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou prejudicadas 141 propostas relacionadas aos temas da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e da lei que permite a terceirização irrestrita, inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 13.429/17). Com isso, os textos devem ser arquivados, a não ser que haja recurso apresentado pelo autor do projeto para o Plenário julgar.
A decisão de Maia foi baseada no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário ou comissão.
O pedido de arquivamento das propostas foi feito em novembro de 2017 (Requerimento 7.805/17) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. O despacho com a decisão de Maia é da última quarta-feira (7).
Medida provisória
A nova lei trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.
Ainda está pendente de análise a Medida Provisória 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, que altera regras da reforma. A MP espera a designação dos integrantes da comissão mista.
O presidente da República, Michel Temer, editou a MP para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base e evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.
Os parlamentares já apresentaram 967 emendas à medida provisória. Uma delas determina que as grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que determina a nova lei.
Entre as principais mudanças promovidas pela MP está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação. Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária; da negociação coletiva; da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso; da comissão de representantes dos trabalhadores; e dos prêmios e gorjetas.
Fonte: Câmara dos Deputados
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