Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, entidade propôs valorização da negociação, alinhamento da legislação à realidade e redução dos litígios nas relações entre empregados e empregadores.
Brasília, 14.3.2017 – A modernização da legislação trabalhista é uma necessidade para manter e gerar novos empregos e torna-se ainda mais importante num momento de crise, como o atual, defendeu nesta terça-feira (14), em Brasília, o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Glauco José Côrte.
Durante audiência pública sobre a Reforma Trabalhista, na Câmara dos Deputados, a FIESC defendeu a valorização da negociação coletiva, o alinhamento da legislação à atual realidade e a redução dos litígios nas relações entre empregados e empregadores. O setor empresarial catarinense também foi representado pelos presidentes das federações do comércio (Fecomércio), Bruno Breithaupt, e da agricultura (FAESC), José Zeferino Pedroso, a convite do deputado Celso Maldaner.
Conforme Côrte, a proposta de Reforma Trabalhista apresentada pelo governo traz importantes avanços, mas com as sugestões apresentadas é possível evoluir mais, “criando um ambiente melhor para os investimentos e a produção, com menos litígios e mais harmonia, contribuindo para a retomada do crescimento e, por consequência, para a manutenção e geração de empregos”. Para a FIESC, ao tempo em que se moderniza a legislação trabalhista, a sua interpretação não deve ser feita apenas de modo a proteger o trabalhador, mas também valorizando a livre iniciativa e o empreendedorismo, pois sem eles não há emprego e nem desenvolvimento social.
Ao defender a valorização das negociações, Côrte lembrou que este é um dos aspectos mais importantes do Projeto de Lei proposto pelo governo, pois confere mais segurança jurídica a convenções e acordos coletivos, fortalecendo o que é acordado entre as partes. “Isso facilitará não apenas a gestão das empresas, mas também a vida pessoal dos trabalhadores”, disse, citando a flexibilização da jornada de trabalho como um exemplo disso, pois amplia a segurança aos acordos que hoje já são realizados entre empregados e empregadores para reduzir o intervalo para almoço.
“Isso permite a muitos trabalhadores não trabalhar aos sábados, atendendo antiga reivindicação de ambas as partes”, explicou. Outro exemplo é a negociação para atualizar os valores do piso mínimo regional, feita há sete anos, com sucesso, entre os representantes dos empregados e empregadores em Santa Catarina.
As mudanças no cenário entre o tempo em que foi redigida a Consolidação das Leis do Trabalho e a atual realidade do mercado foi outro aspecto abordado. “A proteção do trabalhador não pode perder a conexão com a realidade, para não ser uma proteção utópica. Isso é ainda mais relevante num país como o Brasil, com enorme contingente de trabalhadores na informalidade.
São legislações desconectadas da realidade que geram precarização das relações trabalhistas e desemprego”, disse Côrte, citando internet, smartphones, homework e teletrabalho, como questões que precisam ser consideradas no marco regulatório. “Adaptar a legislação ao momento atual, atendendo às novas necessidades do mundo do trabalho, é essencial para regular e garantir segurança jurídica a novas formas de trabalho não contempladas pelo ordenamento vigente”, disse. “A CLT tem muito méritos, mas precisa ser aprimorada”, complementou.
Conforme a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), somente em 2015, 11,75% (4.980.359 processos) do total de novos processos ingressados no Poder Judiciário representaram as ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias. Ao abordar os litígios na Justiça, a terceira questão destacada pela FIESC na audiência, Côrte afirmou que modernizar as relações de trabalho é buscar maior harmonia entre os interesses de trabalhadores e empregadores.
“Uma das causas para o grande número de litígios está no procedimento de quitação dos contratos de trabalho. Embora a regra exija que a rescisão seja homologada pelo sindicato da categoria para contratos com mais de um ano, a quitação das verbas não tem eficácia liberatória definitiva, podendo o trabalhador ingressar na Justiça, questionando os valores pagos”, disse. “Propomos que nos casos em que não tenha havido fraude e o trabalhador esteve devidamente informado dos seus direitos e dos termos da rescisão, a homologação no sindicato seja fortalecida e tenha caráter liberatório”, afirmou.
Fonte: FIESC
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