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INDÚSTRIA OBTÉM NA JUSTIÇA decisão que libera máquinas antigas da NR 12

18 de novembro de 2015
INDÚSTRIA OBTÉM NA JUSTIÇA decisão que libera máquinas antigas da NR 12

Ação, obtida com o apoio da FIESC, beneficia empresas filiadas ao Sindimadeira de Caçador.

Florianópolis, 17.11.2015 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12.

Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, libera da aplicação da NR 12 equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.

Na sentença, o juiz afirma “reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR 12 vigentes até aquela data”.

“Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.

Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR 12. “As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se,  inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras”, ressalta Côrte.

Obstáculos identificados pela FIESC para aplicação da NR 12

– Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
– Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12.
– Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010.
– Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações.
– Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.

Fonte: FIESC

 
 


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