A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a portaria número 1.419, de 23 de dezembro de 2019, que trouxe o novo cronograma de implantação do eSocial (sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas).
Os principais pontos de atenção são: o cronograma para as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2016, que deverão estar atentas ao último dígito do CNPJ da empresa para prestação das informações de eventos periódicos S-1200 até S-1299. Essas informações deverão ser prestadas para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês em que as empresas deverão prestar as informações.
O segundo ponto de atenção é o cronograma para eventos de SST, que devem ser informados no eSocial já neste ano para empresas do primeiro grupo (faturamento acima de 78 milhões de reais em 2016), a partir do dia 8 de setembro de 2020.
Empresas do segundo grupo (faturamento de 4,8 milhões a 78 milhões de reais em 2016), a partir do dia 8 de janeiro de 2021; e empresas do terceiro grupo (faturamento de até 4,8 milhões de reais em 2016), a partir do dia 8 de julho de 2021. A portaria também traz cronograma para entes públicos dos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, e outras entidades (consórcios públicos, organizações internacionais.
Fonte: AN – Claudio Loetz – 15.01.2020
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