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SIMPESC – Nota de Esclarecimento – PL CANUDINHOS

18 de abril de 2019
SIMPESC – Nota de Esclarecimento – PL CANUDINHOS

Em relação à reportagem de duas páginas “O fim dos canudos plásticos em Santa Catarina”, publicada nesta data no Diário Catarinense, A Notícia e Jornal de Santa Catarina, gostaríamos de fazer  importantes considerações:

1.    Houve um grave equívoco, na reportagem, em relação ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, quando afirma, no título “o fim dos canudos plásticos em SC”, e informa na abertura do texto, sobre proibição “a usar o canudo biodegradável ou semelhante em detrimento ao produto plástico”.

2.    O texto aprovado pela ALESC – e que segue para sanção do governador Carlos Moisés – tem por base a emenda substitutiva global ao projeto de lei nº 0152/2018:

“Dispõe sobre o dever de os estabelecimentos comerciais e os serviços ambulantes utilizarem canudos fabricados com produtos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, no estado de Santa Catarina.

3.    A restrição foi direcionada a materiais não recicláveis, não biodegradáveis e não reutilizáveis – ou seja, produzidos com materiais pró-degradantes, oxidegradáveis e oxibiodegradáveis, que de fato são prejudiciais do ponto de vista ambiental. Plásticos são 100% reciclaveis e foram contemplados no projeto aprovado. Não existe “plástico de uso único”; após o uso ele se torna matéria-prima para novas aplicações desde que tenha o descarte correto.

4.    Para garantir o descarte correto, o projeto de lei destaca a “obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de contentores ou coletores visíveis para coleta seletiva”;

5.     O projeto de lei encaminhado ao governador  é inovador e positivo, pois respeita a indústria comprometida com a reciclagem  – estimulando a logística reversa – sem onerar o comércio e o consumidor, atendo-se ao cerne do problema. Estimula a educação para o consumo desde a opção de compra, o descarte e a destinação correta pós-consumo dos resíduos produzidos pela sociedade.

6.    As entidades do segmento plástico, acreditam ser este projeto, quando sancionado pelo governador, a melhor legislação sobre o tema em todo o país, merecendo ser levada como modelo para implementação em outros estados e municípios.

ABRADE –     Associação Brasileira de Descartáveis
FIESC –         Comitê Estratégico de Logística Reversa
SINPLASC – Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense
SINDESC –   Sindicato das Indústrias de Descartáveis SC
SIMPESC –  Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de SC

Fonte: SIMPESC

 
 


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