Legislação, que entrou em vigor há um ano, é um marco importante para estimular novas formas de produção e harmonizar as relações de trabalho no Brasil, pelo prestígio à negociação e ao diálogo, avalia a FIESC.
Florianópolis, 12.11.2018 – A nova lei trabalhista, que completou um ano no dia 11 de novembro, valoriza a negociação e aproxima a legislação da atual realidade do mercado de trabalho, criando um ambiente mais favorável para a contratação formal de trabalhadores, avalia a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). A lei 13.467/17 foi elaborada após quase 20 anos de debates sobre a necessidade de se modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943. O presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar, observa que as novas regras valorizam o diálogo, simplificam burocracias e disciplinam formas de trabalho típicas da era digital.
Clique aqui e veja a série especial sobre a nova lei trabalhista
“Sem reduzir os direitos do trabalhador, a nova lei prestigia o diálogo entre empregadores e trabalhadores para que em comum acordo definam as condições mais adequadas às duas partes”, diz Aguiar, lembrando que em algumas situações, como no intervalo para almoço e no banco de horas, o que for acordado entre empregado e empregador prevalece sobre a legislação. “O cenário econômico desde que as novas regras entraram em vigor não tem sido favorável às contratações. Mas com a perspectiva de retomada da economia e de realização das demais reformas que o País precisa, o empresário vai ter ânimo para contratar novos trabalhadores, ao contrário do que ocorria no cenário anterior, em que a legislação desestimulava a abertura de novas vagas”, afirma. Outro fator positivo é a redução das disputas na Justiça. “Além de estimular o diálogo, as novas leis trouxeram mais responsabilidade na proposição de ações trabalhistas”, diz Aguiar.
Para a FIESC, a nova economia exigia a modernização das leis para atender as novas formas de trabalho. Por isso, a valorização da negociação coletiva é tão importante. É por meio de acordos ou convenções coletivas que empregadores e trabalhadores têm flexibilidade para adequar a rotina de produção. Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas, a lei 13.467/17 atende aos anseios do próprio trabalhador. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, é desejo de oito em cada dez brasileiros. O levantamento revelou que 73% dos trabalhadores consultados querem ter mais flexibilidade no expediente.
Aplicativo tira dúvidas: Com o objetivo de apresentar as mudanças na lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou o aplicativo Conexão RT. Disponível para os sistemas iOS e Android, a ferramenta interativa permite conhecer a nova lei, pesquisar as regras e visualizar a legislação anterior e a posterior à aprovação da lei 13.467/17, comparativamente. Para cada item, são apresentadas as referências, seja na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em leis esparsas ou na jurisprudência.
Se pesquisar sobre o “teletrabalho”, por exemplo, você será informado de que a nova lei regulamenta esse tipo de atividade, definindo-o como aquele serviço prestado fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Saberá ainda que o comparecimento à empresa para realizar atividades especificas que exijam a presença do trabalhador não descaracteriza o regime de teletrabalho, não previsto na legislação anterior.
Fonte: FIESC com informações da Agência CNI de Notícias
Simpesc nas redes sociais