Quase 20 mil processos deixaram de ser abertos entre janeiro e julho deste ano, em comparação com mesmo período do ano passado em Santa Catarina. Queda acompanha movimento nacional.
A Justiça do Trabalho está sendo menos acionada em Santa Catarina após a entrada em vigor da Lei 13.467, a reforma trabalhista. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram uma queda de 35,94% nos novos processos trabalhistas entre janeiro e julho deste ano no Estado em comparação com igual período de 2017, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos sete primeiros meses do ano passado, 54.084 novos processos ingressaram nas Varas do Trabalho catarinenses. Em 2018, esse número caiu para 34.646.
Isso representa uma redução de 20 mil processos no Estado e acompanha um fenômeno nacional. No mesmo período, em todo o Brasil, esse recuo foi de 37,44% (de 1.570.914 para 982.753 novas ações). Essa redução começou ainda no ano passado – a atualização de mais de 100 itens da CLT entrou em vigor no dia 11 de novembro. Itens polêmicos desde a discussão da reforma, como a necessidade da parte perdedora pagar honorários periciais e advocatícios, podem estar represando demandas trabalhistas. O presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), Ricardo Corrêa Júnior, acredita que a limitação dos benefícios da justiça gratuita e o risco de determinadas demandas são os principais fatores que acabaram freando o número de ações.
– Como essas e outras questões ainda não foram bem equacionadas, muitos advogados estão reduzindo os ajuizamentos e até retendo algumas ações no aguardo de uma sinalização dos tribunais. Não significa que não existem demandas justas, elas existem. Mas há um temor em litigar ? acrescenta o doutor em Direito do Trabalho pela USP Raimar Machado.
Em junho deste ano, o TST aprovou uma instrução normativa (IN) esclarecendo essas regras (veja ao lado). O pagamento dos honorários do advogado da empresa, de acordo com a IN, deve valer apenas para trabalhadores que entraram na Justiça a partir da entrada em vigor da lei. Acontece que a instrução não é obrigatória nas interpretações dos magistrados.
– Essa redução dos processos é uma tendência. A partir da reforma, o autor da ação tem responsabilidades e riscos pecuniários ? pondera o professor e advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.
Casos de aplicação das normas processuais já pipocam pelo país. Ainda em 2017, um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA) condenou trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao patrão por má-fé no que estava pedindo. E em maio deste ano, com a reforma trabalhista embaixo do braço, outro magistrado determinou a prisão de duas testemunhas de uma empresa por supostamente mentirem em audiência na Região Metropolitana de Curitiba (PR). Mas um outro efeito poderia ajudar a explicar o recuo nos ajuizamentos. A advogada trabalhista Carolina Spina lembra que em 2017 pode ter havido uma distorção.
– O ano passado foi atípico. Havia já um temor do que viria com a reforma trabalhista, e por isso muitas ações foram propostas em uma tentativa de se fugir da nova CLT. Processos que seriam iniciados em 2018 foram antecipados, isso acentua a diferença – acredita.
Ela prevê que o número de ações pode retomar, gradualmente, a tendência de anos anteriores. Ao contrário do que acredita o presidente da Acat, Ricardo Corrêa Júnior, que defende que não deve haver mudanças significativas nos próximos meses. Talvez a longo prazo, mas dependeria de mudanças na legislação trabalhista. Enquanto isso, as regras esperam por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa Ação Direita de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre pontos como o pagamento de custas. Esse julgamento ainda não tem prazo.
Regras que podem estar freando ações
Justiça gratuita
– Só tem direito ao benefício quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.258,32) e que comprovar insuficiência de recursos para as custas do processo.
Má-fé
– Aquele que agir de má-fé durante o processo (alterar a verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo, recurso para protelar o andamento da ação) pode ser multado entre 1% a 10% sobre o valor da causa.
Honorários de sucumbência
– São valores pagos por quem perdeu a ação para a parte vencedora. Segundo norma do TST, para os processos a partir de 11/11/2017, o empregado terá de pagar esses valores. Para especialistas, é um ponto que tem segurado ações com valores altos.
Honorários periciais
– São os valores pagos a peritos técnicos determinados em juízo. O empregado deverá pagar se perder a ação. O valor poderá ser parcelado.
Falso testemunho
– Pela mesma norma do TST, para os processo a partir de 11/11/2017 está prevista multa entre 1% a 10% do valor da ação. A testemunha também poderá ser multada.
Dicas para um processo mais seguro
Decisões anteriores
– Antes de ingressar com a ação, é aconselhável conferir como a Justiça do Trabalho tem julgado o mesmo tipo de situação.
– Com muitas decisões anteriores favoráveis, há condição de uma ação com mais expectativa de sucesso. Mas, certeza, nunca se terá.
– Se o pedido tem sido rejeitado pelos magistrados em diversas varas do trabalho, um sinal de alerta deve ser ligado.
– Não significa que o trabalhador não tem direito ao que reivindica. Mas será preciso considerar bem as consequências. A decisão de entrar com o processo terá de assumir riscos calculados.
As provas do caso
– A parte que entra com a ação precisa, mais do que nunca, realizar uma verificação rigorosa da qualidade do que tem em mãos para provar que um direito foi atacado.
– Isso garante um grau a mais na convicção de que está tomando a melhor decisão. Mas nunca significará certeza de sucesso.
As testemunhas
– Pergunte se a testemunha que se tem vai mesmo à audiência e se o que ela tem para contar ao juiz é relevante, se comprova a irregularidade que se quer demonstrar.
– Reflita se essa testemunha consegue se expressar de forma clara, ou se pode confundir o juiz e acabar sendo desconsiderada.
Provas documentais
– Confira bem se a documentação que tem é suficiente para o caso em questão.
– É preciso ter em mãos, por exemplo, a rescisão do contrato, os contracheques, e-mails ou mensagens por aplicativos trocadas com o patrão que revelam a situação questionada. São provas que fazem a diferença.
– Importante também reunir documentação que demonstre o custo de vida do trabalhador.
– Confira se documentos que deveriam estar assinados estão, mesmo, com a assinatura devida. Do contrário, o magistrado poderá não levá-los em conta.
Depoimento do trabalhador
– Isso será bem revisado com o advogado, mas é bom saber o que relatar ao juiz na audiência.
– Os fatos precisam estar claros na hora do depoimento, cronologicamente bem organizados.
– A memória do que aconteceu precisa estar viva, isso passa a convicção de que se está fazendo um pedido correto.
– O que se vai relatar precisa estar de acordo com todo os documentos e com as testemunhas.
Fonte: A Notícia – Economia – 20.09.2018
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