Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lidera delegação de empregadores brasileiros, que conta com a participação do presidente da FIESC, Glauco José Côrte, na 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra-Suíça
Florianópolis, 04.6.2018 – Ao passar pela mais ampla atualização em sete décadas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe a legislação brasileira para o século 21, assegurando direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, avançou ao contribuir para a criação de um ambiente de diálogo efetivo entre empresas e trabalhadores, ao valorizar a negociação coletiva. Essa foi a mensagem central da delegação de empregadores brasileiros – liderada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade – na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada a partir desta segunda-feira (4), na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça. O evento conta com a participação de representantes dos 187 países-membros do organismo.
“A aprovação, em 2017, de leis como a da terceirização e da reforma trabalhista promoveu a modernização de pontos fundamentais das leis trabalhistas brasileiras alinhando-as aos modelos de legislação mais atuais e conferindo maior flexibilidade nas relações do trabalho”, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Glauco José Côrte, que integra a representação dos empresários brasileiros na Conferência.
A defesa da modernização da legislação do trabalho foi feita na plenária desta segunda-feira por Braga, que é o delegado da bancada de empregadores neste ano. “A lei atualizada estabeleceu limites de temas e garantias cuja negociação é proibida. É inaceitável que se aponte o Brasil como um país que não cumpre suas obrigações trabalhistas”, disse Andrade, enfático ao dizer que a reforma trabalhista, ao fortalecer o diálogo entre empresas e trabalhadores, seguiu as premissas trazidas pelas convenções que tratam do direito à negociação. “A negociação busca contemplar os interesses dos parceiros sociais, reduzindo a crescente interferência de poderes públicos no estabelecimento de instrumentos coletivos de trabalho”, afirmou.
Andrade lembrou que o Brasil é um dos países que mais ratificou convenções da OIT, 97 ao todo, incorporando suas regras ao ordenamento jurídico brasileiro. A Convenção nº 98, por exemplo, sobre a qual o Brasil foi instado a prestar esclarecimentos em Genebra, foi ratificada em 1952. O presidente da CNI reforçou que os direitos fundamentais trabalhistas, consagrados no art. 7º da Constituição, permaneceram intocados, o que deve ser levado em consideração pela OIT na análise do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas, que tem como papel institucional “assegurar o diálogo tripartite com o compromisso de preservar a relação empregado e empregador, que certamente garantirá a sustentabilidade das empresas e a geração de mais e melhores empregos”, acrescentou.
ENCONTRO – Pela manhã, antes de se dirigir à Plenária da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, Andrade foi recebido pelo diretor-geral da OIT, Guy Ryder. No encontro, o presidente da CNI manifestou preocupação com a utilização de critérios políticos, em detrimento de fundamentos técnicos, na análise do caso brasileiro no Comitê de Peritos, cujo relatório acerca do caso brasileiro trouxe a recomendação – infundada, na visão da CNI – de sua análise na Comissão de Normas da OIT.
Ryder afirmou estar ciente de cenário político e econômico atual do Brasil e das mudanças no mercado de trabalho que estão em curso. Também afirmou que mudanças nas leis do trabalho, não apenas no Brasil, levem a resistências, mas assegurou que o trabalho feito pela OIT é técnico e que se preocupa com a utilização de critérios políticos e ideológicos na análise de casos como o do Brasil pela Comissão de Aplicação de Normas.
ENTENDA O CASO – Formada por representantes de governos, empregadores e trabalhadores, a Comissão de Aplicação de Normas da OIT é o órgão responsável para analisar a aplicação de convenções da entidade por seus-países membros. Em 2018, o Brasil foi incluído na lista de 24 países que terão seus casos discutidos por, supostamente, ter violado a Convenção nº 98, ao estabelecer possibilidades e limites claros para a negociação coletiva no art. 611 da chamada reforma trabalhista (Lei º 13.467/17).
A CNI considera que a inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Aplicação de Normas, se deu sem qualquer fundamento, à luz das Convenções nº 98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, preservando os direitos assegurados pela Constituição, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Fonte: FIESC – Com informações da Superintendência de Jornalismo da CNI
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