O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) reconheceu a marca Tigre como sendo de alto renome.
Por consequência, a marca recebe especial proteção legal para que outros empresários – mesmo que de diferentes setores – não utilizem o termo “Tigre” como marca para identificar produtos ou serviços, conforme garante o artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial.
Fonte: A Notícia – Livre Mercado – Cláudio Loetz
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