Decisão da Justiça Federal beneficia indústrias filiadas aos sindicatos da Federação e exige que prazos estabelecidos na legislação sejam cumpridos, garantindo embarque e desembarque de mercadorias.
Florianópolis, 3.11.2016 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), obteve nesta quinta-feira (3) liminar na Justiça Federal para assegurar a movimentação de mercadorias no Porto de Itajaí durante a greve dos auditores fiscais da Receita Federal. No despacho, o juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, determina que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na legislação para o desembaraço aduaneiro. A medida beneficia as indústrias associadas aos sindicatos ligados à FIESC.
Na liminar, o juiz determina que seja mantido contingente mínimo de servidores necessário para garantir as despachos de importação e exportação em oito dias, que é o prazo regulamentar. Cita a recente decisão do STF que regulamentou a greve no setor público e argumenta que o movimento grevista, independentemente da justiça da reivindicação, além dos expressivos custos que acarreta aos operadores do comércio internacional, embaraça a atividade produtiva em larga escala, impedindo a livre iniciativa de produzir bens e serviços, com prejuízos notáveis à economia estadual e nacional.
Fonte: FIESC
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