Governador disse que encaminhará o projeto de lei à Assembleia Legislativa até esta quarta-feira (6), com recomendação de não ter emendas.
Florianópolis, 5.4.2016 – Representantes da FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC, FAESC, FEHOESC e de centrais sindicais laborais de Santa Catarina entregaram ao governador Raimundo Colombo a proposta de consenso para a atualização do salário mínimo regional catarinense. Ao receber o documento, durante reunião em Florianópolis, nesta terça-feira (5), Colombo afirmou que encaminhará o projeto de lei à Assembleia Legislativa até esta quarta-feira (6), com a recomendação de não ter emendas.
O acordo sobre os índices de atualização dos valores do mínimo regional foi obtido em reunião entre as partes, realizada no dia 22 de março. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.009, R$ 1.048, R$ 1.104 e R$ 1.158. O índice médio de reajuste foi de 11%. Veja abaixo.
“O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, disse que as negociações neste ano foram difíceis em razão da conjuntura econômica. “Estamos vivendo um período de forte contração da economia, com uma grande legião de desempregados, mas, ao final, chegamos a um consenso com relação à atualização do piso regional”, declarou, lembrando que este é o sexto ano consecutivo em que trabalhadores e empregadores chegam a um consenso.
“Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que isto ocorre anualmente e nós estamos servindo de exemplo para todo o País. A escolha da negociação é sempre preferível ao invés do conflito, de discussões intermináveis, e o Estado tem dado este bom exemplo para ao Brasil”, completou.
O governador disse que conversará com o presidente da Assembleia, o deputado Gelson Merisio, e o líder do governo, o deputado Silvio Dreveck, para que o projeto não tenha emendas. “É plenamente possível já que é resultado de um acordo entre patrões e trabalhadores. Mandaremos em regime de urgência e vai ser retroativo a janeiro, o que oferece um ganho a todos os trabalhadores. O piso é uma referência importante e colabora, dá segurança à classe trabalhadora do nosso Estado”, ressaltou Colombo.
“Nos anos anteriores conseguimos negociar um aumento real e este ano não foi possível, apesar das negociações, de termos feito seis rodadas desde dezembro até março, quando conseguimos fechar. Acho que, baseado na atual situação, a negociação ficou razoável”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, que também é coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC).
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional.
Piso Atual Piso proposto 2016
Primeira Faixa R$ 908 R$ 1.009
Segunda Faixa R$ 943 R$ 1.048
Terceira Faixa R$ 994 R$ 1.104
Quarta Faixa R$ 1.042 R$ 1.158
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: FIESC
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