Valores acordados serão encaminhados ao governador para elaboração do projeto de lei e envio à Assembleia Legislativa para sanção. As novas faixas do piso catarinense variam entre R$ 1.009 e R$ 1.158.
Florianópolis, 22.3.2016 – FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC, FAESC, FEHOESC e representantes de centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso nesta terça-feira (22), em Florianópolis, para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.009, R$ 1.048, R$ 1.104 e R$ 1.158. O índice médio de reajuste foi de 11%.
Agora, os valores acordados serão encaminhados ao governador Raimundo Colombo para elaboração do projeto de lei e envio à Assembleia Legislativa (Alesc), que realiza os trâmites necessários para que a lei que oficializa os novos valores seja sancionada.
“A conjuntura econômica adversa e a crise que vem se agravando tornaram as negociações mais difíceis neste ano. No entanto, mais uma vez, mostramos que a melhor maneira de atualizar o piso regional é a negociação entre as partes que têm legitimidade para isso: os empregadores e trabalhadores”, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Glauco José Côrte, lembrando que Santa Catarina é o único Estado da Federação em que o mínimo é definido por meio de negociação.
“Foi uma negociação, extensa, difícil e densa, mas prevaleceu o entendimento que as partes têm que negociar”, completou o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, destacando o atual cenário econômico e político pelo qual o Brasil passa.
“É o sexto ano que conseguimos negociar e a demonstração é de maturidade e de muita responsabilidade tanto por parte dos representantes dos trabalhadores quanto dos empresários. O reajuste do piso salarial é muito esperado por todos os trabalhadores. A lei do piso em Santa Catarina se tornou uma realidade e não vivemos sem ela”, afirma o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, que também é coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC).
Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC (Federação das Indústrias); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre as instituições que representaram os trabalhadores estiveram FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional.
Piso Atual Piso proposto 2016
Primeira Faixa R$ 908 R$ 1.009
Segunda Faixa R$ 943 R$ 1.048
Terceira Faixa R$ 994 R$ 1.104
Quarta Faixa R$ 1.042 R$ 1.158
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: FIESC
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