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FIESC APROVA MOÇÃO DE APOIO a deputados que votaram pela terceirização

22 de abril de 2015
FIESC APROVA MOÇÃO DE APOIO a deputados que votaram pela terceirização

Em reunião nesta sexta-feira (17), diretoria da entidade aprovou a manifestação por unanimidade.

Florianópolis, 17.4.2015 – A diretoria da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) aprovou, por unanimidade, moção de cumprimento aos deputados federais catarinenses que votaram a favor do Projeto de Lei (PL 4.330), que regulamenta a terceirização.

“É um reconhecimento da instituição aos deputados”, afirmou o presidente da entidade, Glauco José Côrte, durante a reunião de diretoria da Federação, realizada em Florianópolis.

Apoiaram o projeto os parlamentares: Carmen Zanotto, Celso Maldaner, Cesar Souza, Edinho Bez, Esperidião Amin, João Rodrigues, Jorginho Mello, Marco Tebaldi, Mauro Mariani, Rogério Peninha Mendonça, Ronaldo Benedet e Valdir Colatto. Para a FIESC, os deputados votaram a favor de mais trabalho e emprego.

“A nova lei visa justamente a formalizar a relação de trabalho, oferecendo garantias e segurança ao trabalhador”, afirmou Côrte, lembrando que, se aprovada, a lei trará grande responsabilidade para as empresas contratantes.

Durante a reunião, os industriais decidiram ampliar os esforços pela aprovação do projeto que regulamenta a terceirização, destacando que já existem 12,5 milhões de trabalhadores brasileiros atuando em empresas terceirizadas. Côrte conclamou os empresários a fazerem contato com os parlamentares de suas bases e esclarecer a opinião pública quanto ao projeto, que, ao contrário do que muitos dizem, formaliza as relações de trabalho, não precariza o emprego e não reduz salários.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril o texto-base, e no dia 14 iniciou a análise dos destaques e substitutivos apresentados. A FIESC acompanhou de perto a apreciação do assunto e integrou mobilização nacional, liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em favor da terceirização.

Lideranças industriais do Estado conversaram com todos os parlamentares catarinenses em Brasília, para esclarecer o ponto de vista da indústria sobre o tema, destacando, inclusive, a proteção ao trabalhador terceirizado proposta pelo PL. Veja mais abaixo.

Para desmistificar o assunto, o Movimento pela Segurança Jurídica e pela Competitividade lançou site sobre o tema www.terceirizacaoja.com.br

9 PROTEÇÕES AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

1. Cláusula anticalote
A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)

2. Especialização
A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)

3. Veda à intermediação de mão de obra
A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)

4. Cláusula anti-PJ
Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)

5. Fiscalização pela contratante
A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)

6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados
A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços,  das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)

7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)

8. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)

9. Aplicação da CLT  
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22)

Fonte: FIESC

 
 


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