O prazo para o pagamento da contribuição sindical patronal, referente a 2014, vence no dia 31 de janeiro.
Conforme a CLT, artigo 579, “a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
O valor da contribuição sindical é a principal fonte de receita e sem o recolhimento as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações.
É impossível qualquer entidade de classe conseguir atender às necessidades de quem ela representa, sem que tenha recursos suficientes para tanto.
Neste sentido, os empresários do setor plástico têm um papel importante para o correto recolhimento da contribuição sindical e para o cumprimento da legislação respectiva.
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Fonte: SIMPESC
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