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Demandas das Empresas Associadas aos Sindicatos na área trabalhista

11 de outubro de 2013
Demandas das Empresas Associadas aos Sindicatos na área trabalhista

A reunião partiu de um convite do Sr. Mário Cezar de Aguiar, Presidente da ACIJ e Vice-Presidente da FIESC, bem como, do Sr. Marco Antonio Corsini, Presidente do CONSEP e do SINDUSCON, e contou com a presença do Dr. Carlos José Kurtz, Diretor Jurídico da FIESC, e teve como objetivo ouvir as demandas das Empresas Associadas aos Sindicatos na área trabalhista, para preparar um Seminário afim de discutir ampla e tecnicamente os temas levantados, apresentando alternativas e soluções.

Foi muito importante ouvir a posição do Departamento Jurídico da FIESC no sentido de verificar que os debates que ocorrem nas reuniões dos Grupos de Representantes das Empresas Associadas, que acontecem em nossas reuniões mensais aqui no SIMPESC, estão plenamente alinhadas com as posições destacadas.
O Dr. Carlos Kurtz contextualizou os seguintes pontos para a reflexão inicial:

O Brasil e as Relações Trabalhistas estão contidas no seguinte contexto: Poder Executivo: paternalista e protecionista; Poder Legislativo: tudo que entra para discussão sai pior do que entrou; Pode Judiciário: nas questões trabalhistas é protecionista acirrado; e o quarto poder que o Ministério Público do Trabalho, fiscaliza e procura sempre o cumprimento de TAC (Termo de Acordo Consubstanciado) com altas multas pelo seu descumprimento, levando os empresários a conviver com uma insegurança jurídica sem precedentes, e que desestimula os investimentos.

Temas para Debate:

Redução do intervalo intrajornada

A partir de 2006 houve uma mudança de postura na fiscalização devido a mudanças na legislação, definindo a quem cabia a autorização sobe o assunto. É uma questão infensa à negociação e não pode ser por acordo coletivo. É uma questão afeta à área de saúde e segurança do trabalhador. Horas suplementares, que impedem a concessão, são todas as horas trabalhadas além das 44 horas semanais, quer sejam por trabalhos extraordinários ou compensações  antecipadas de horas ou dias de trabalho, sábados, etc.

NR 12 e NR 10

A proposta é fazer uma transição segura, ou seja, o que está estabelecido até hoje pela legislação deve ser mantido e os equipamentos devem ser reajustados daqui para frente. Demonstrar através de dados históricos sobre as ocorrências de acidentes nos equipamentos em uso. É uma questão que deve ser resolvida no plano constitucional, com estudos técnicos, históricos e padronizações, considerando sempre as condições materiais e financeiras de cada empresa para uma compensação com medidas de treinamentos e conscientização dos empregados atingidos pelas medidas.

Cota de Aprendizes

A fiscalização está mais rigorosa com relação a este assunto em vista de que as empresas, até bem pouco tempo atrás, não se preocuparam muito com este assunto, apenas adotando algumas vagas por conta de cumprimento de cota legal. As empresas passaram a contratar cursos específicos no SENAI e hoje o aprendiz faz parte de um treinamento inicial de um profissional que será contratado definitivamente dentro dos moldes e da cultura da empresa.

Cota para Deficientes

Recentemente o SESI elaborou uma pesquisa para verificar a real situação no Estado de Santa Catarina para verificar onde estavam os deficientes, como estavam e se havia uma disposição para eles trabalharem. O resultado surpreendeu e finalizou com o registro de não haver condição material para contratar. A contratação do deficiente deve ser com o objetivo de resgatar a fraternidade, integrando o profissional com os demais empregados da empresa. A contratação dever ser bem feita tendo em vista que existe uma “estabilidade da vaga”, ou seja, caso um deficiente for demitido por algum motivo, este deve ser imediatamente substituído por outro

Terceirização

Apesar das evidências sobre a importância desse tipo de contratação, há um descompromisso dos juízes com relação à solução do impasse, mesmo porque qualquer decisão no sentido favorável à questão será reformada pelas instâncias superiores

Piso Regional

O Estado de Santa Catarina é o único que negocia o piso regional entre trabalhadores e empregadores sem a interferência do governo. O piso regional é estabelecido para as categorias inorganizadas em sindicatos.

Base de Cálculo da Insalubridade

Deve ser sempre o salário mínimo nacional.

Redução da Jornada de Trabalho

Preocupa a questão de que a redução proporcional (44 / 42 / 40 h) está ocorrendo por acordos coletivos entre empresas e trabalhadores.

Manifestações

Representantes de empresas associadas ao SIMPESC se manifestaram com relação à fiscalização exacerbada, reclamatórias trabalhistas e das condições de trabalho, como é o caso da Tigre (Marilson) que sugeriu para que a concessão de autorização para a redução da intrajornada e trabalhos em turnos contínuos fosse sem prazo determinado, tendo em vista a Superintendência Regional do Trabalho reduziu a concessão de 2 anos para apenas 1 ano no sentido de efetuar um melhor controle nas empresas que requerem a medida.

A Termotécnica (Célia) demonstrou a sua indignação em relação a direito à estabilidade (indenização) pela demissão de empregada grávida durante o aviso prévio.

A AB Plast (Moacir) informou que a Receita Federal está fiscalizando LTCAT quanto à índices de ruído, tendo em vista orientar ações regressivas de aposentadorias precoces junto ao INSS.

Conclusão:

Finalizando os trabalhos, o Sr. Mário Cezar de Aguiar, Presidente da ACIJ e Vice-Presidente da FIESC, bem como, do Sr. Marco Antonio Corsini, Presidente do CONSEP e do SINDUSCON, informaram aos presentes que a FIESC irá organizar os assuntos debatidos para a formulação de uma proposta de um Seminário a ser organizado com a participação de especialistas.

Fonte: SIMPESC

 
 


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