O SIMPESC – Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado de Santa Catarina , interpôs CINCO AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS para redução de tributos em favor de seus associados.
Essas ações, já distribuídas desde 2010, discutem o direito dos associados não recolherem mais a Contribuição Previdenciária Patronal (20%) sobre as verbas pagas a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, férias gozadas, adicional de férias, aviso prévio indenizado e o reflexo desta verba no 13º salário, adicionais de horas-extras, noturno, periculosidade, insalubridade e transferência, décimo terceiro salário e vale transporte quando pagos em dinheiro, bem como o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre a matéria prima reciclada.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça firmou importantíssimo precedente para as empresas contribuintes quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e férias gozadas.
A Jurisprudência do STJ até então havia se firmado no sentido de considerar que estas verbas deveriam sofrer a tributação em tela, pois possuiriam caráter remuneratório.
Todavia, os Eminentes Ministros da C. 1ª Seção do Tribunal da Cidadania, em julgamento inédito realizado no dia 27.02.2013, deram provimento, à unanimidade, ao Recurso Especial nº 1.322.945/DF, interposto pela Globex Utilidades S/A (Ponto Frio), restando afastada a incidência da contribuição sobre as verbas debatidas.
Segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – sócio-majoritário da Nelson Wilians & Advogados Associados, escritório que patrocina todas essas causas -, “o Superior Tribunal de Justiça, após ter firmado jurisprudência favorável às empresas quanto a não incidência da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, e sob a rubrica de 1/3 (um terço) de férias, corretamente estendeu o entendimento – do direito romano: “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito” -, afastando a tributação, desta feita, sobre salário-maternidade e férias gozadas”.
Dessa forma, todos os associados do SIMPESC possuem o direito, assegurado pela entidade, de não recolher o INSS patronal e PIS e COFINS nos casos acima, bem como o direito à restituição dos recolhimentos indevidos desde junho de 2005 (INSS).
Recentemente o SIMPESC explicou aos representantes de Recursos Humanos das empresas associadas, em reunião mensal do grupo, sobre os benefícios dessa ação coletiva e aguardou uma posição das empresas para se beneficiarem. Não recebemos o retorno desejado.
Os representantes das empresas associadas que ainda desejarem maiores informações a respeito do assunto devem entrar em contato com o SIMPESC, respondendo esta mensagem ou pelo telefone (47) 3433 2351.
Fonte: SIMPESC
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